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norma nº 378/2002

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 2002
Date 2002-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE A VENDA DE AÇÕES DA PREFEITURA DE HORIZONTE JUNTO À COELCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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p ) ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Povo em Primeiro Lugar!
LEI Nº 378, DE 12 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre a venda de ações da Prefeitura de Horizonte
junto à COELCE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em bolsas de
valores estabelecidas no território nacional, 6.536.463 (seis milhões,
quinhentas e trinta e seis mil, quatrocentas e sessenta e três) ações
preferenciais, classe A, escriturais, do capital social da Companhia
Energética do Ceará - COELCE, em nome da Prefeitura de Horizonte,
inscritas na conta de ações nº 274/236-9 do Departamento de Ações e
Custódia do Banco BRADESCO.
Art.2º O produto da venda dessas ações será aplicado no
pagamento de execução de três projetos de construção de redes de
energia elétrica no município de Horizonte, conforme | orçamentos-
resumos de nºs 235.6725/2002, 235.6726/2002 e 235.6743 fornecidos
pela COELCE, totalizando R$-26.483,61, beneficiando 25 famílias.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 12 (doze) dias do mês de
julho do ano 2002
Peacádi o )
Francisco César de Sdusa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte + Ceará
CEP: 82.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-56 + PABX: (85) 336.1200 « Fax: (85) 3386.1344
Meg CoAssESSaNa Juridicanirelmto mi S7R-2012 autora venda ações Coros

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