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norma nº 397/2002

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 2002
Date 2002-11-22
EmentaDENOMINA VIA PÚBLICA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id455

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| ESTADO DO CEARÁ
Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O Povo em Prinlro Lugar!
LEI Nº 397 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
Denomina vias públicas que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Enir Santos a via pública que se inicia na BR 116 (paralela à
Avenida Rafael Santos), no sentido Leste / Oeste, em toda a sua extensão.
Art. 2º - Fica denominada de Rua José Tomaz Filho a via pública que se inicia na Avenida Rafael
Santos, quadra 97, loteamento Bosque da BR, no sentido Norte / Sul, em toda a sua extensão .
Art. 3º - Fica denominada de Rua Raimunda Amélia Maia a via pública que se inicia na Avenida
Rafael Santos, quadra 96, loteamento Bosque da BR, no sentido Leste / Oeste, em toda a sua
extensão.
Art. 4º - Fica denominada de Rua Raimunda de Oliveira a via pública que se inicia na Avenida
Rafael Santos, quadra 95, loteamento Bosque da BR sentido Leste / Oeste, em toda a sua
extensão,
Art. 5º - Fica denominada de Rua João Eufrásio a via pública que se inicia na Avenida Rafael
Santos, quadra 94, loteamento Bosque da BR, no sentido Leste / Oeste, em toda a sua extensão.
Art. 6º - Fica denominada de Rua Josefa Carneiro, a via Pública que se inicia na Avenida Rafael
Santos, quadra 93, loteamento Bosque da BR no sentido Leste / Oeste, em toda a sua extensão.
Art. 7º - Fica denominada de Rua Luciano Carneiro a via pública que se inicia na Avenida Rafael
Santos, quadra 92, loteamento Bosque da BR no sentido Leste / Oeste, em toda a sua extensão.
Art. 8º - Fica denominada de Rua José Peixoto Lins a via pública que se inicia na Avenida Rafael
Santos, quadra 91, loteamento Bosque da BR no sentido leste / Oeste, em toda a sua extensão.
Art. 9º - Fica denominada de Rua João Doca da Silva a via pública que se inícia na Avenida Rafael
Santos, quadra 90, loteamento Bosque da BR no sentido Leste / Oeste, em toda a sua extensão,
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês
de novembro do ano de 2002.
G Es . LÃ
FRANCISCO sssti SÓUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro » BR 116 * Km 40 » Horizonte * Ceará
CEP: 62880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 + Fax: (85) 3356.1344

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