| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2002 |
| Date | 2002-12-04 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DE HORIZONTE, NA FORMA QUE INDICA. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 400 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Artes Marciais de Horizonte, entidade civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade: | - União do Grupo de Artes Marciais. ll — Desenvolver atividades de aprendizagem desportiva e cultural nos âmbitos da iniciação e do aperfeiçoamento da arte marcial. ll — Contribuir para o relacionamento sócio-cultural entre escola, pais e alunos. IV — Conscientizar os alunos para o engajamento em questões respeitantes à política social, educação e cultura. V — Incentivar a prática de atividades desportivas entre os alunos, com o intuito de afastá-los do consumo de drogas e atividades perniciosas. Art. 2º - A Associação de Artes Marciais de Horizonte terá sua sede na rua Otacílio Viana Lima, s/n, Centro, Município de Horizonte, Estado do Ceará. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2002. dra Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 » Km 40 » Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555. 196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 » Fax: (85) 336.1344 Arm Cssessorta JurídicaPrataitoe 400-2002 Un Públ Ass Artes Marcizes Horizonta