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norma nº 400/2002

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 2002
Date 2002-12-04
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DE HORIZONTE, NA FORMA QUE INDICA.
native_id458

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 400 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Artes Marciais
de Horizonte, entidade civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade:
| - União do Grupo de Artes Marciais.
ll — Desenvolver atividades de aprendizagem desportiva e cultural nos
âmbitos da iniciação e do aperfeiçoamento da arte marcial.
ll — Contribuir para o relacionamento sócio-cultural entre escola, pais e
alunos.
IV — Conscientizar os alunos para o engajamento em questões respeitantes à
política social, educação e cultura.
V — Incentivar a prática de atividades desportivas entre os alunos, com o
intuito de afastá-los do consumo de drogas e atividades perniciosas.
Art. 2º - A Associação de Artes Marciais de Horizonte terá sua sede na rua
Otacílio Viana Lima, s/n, Centro, Município de Horizonte, Estado do Ceará.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 04 (quatro) dias
do mês de dezembro do ano de 2002.
dra
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 » Km 40 » Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555. 196/0001-86 + PABX: (85) 3386.1200 » Fax: (85) 336.1344
Arm Cssessorta JurídicaPrataitoe 400-2002 Un Públ Ass Artes Marcizes Horizonta

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