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norma nº 401/2003

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 2003
Date 2003-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id460

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texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 401 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003
| Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que |
indica e adota outras providências,
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do
Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado
no art. 2º desta Lei, à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO
NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.191.904/0001-77.
Art. 2º A área doada será de 10.028,67 m? (dez mil, vinte e oito metros quadrados e
sessenta e sete centésimos), com a finalidade de ampliação da indústria de produção
de refrigerantes da empresa, constituída de duas partes, contiguas, em forma de
retângulos, com as medidas e confrontações a seguir. A primeira parte, limita-se ao
norte, com a Avenida Omar Coelho do próprio Distrito Industrial, medindo 22,40
metros, ao sul, medindo igualmente 22,40 metros, confrontando-se com terras das
Granjas Regina, a leste, medindo 191,53 metros, limita-se com terras do próprio
Distrito Industrial, pertencente ao Município de Horizonte, a oeste, medindo 115,00
metros com terras da empresa donatária, e em continuação, medindo 76,53 metros,
com terras do mesmo Distrito Industrial. A segunda parte, limita-se ao norte, medindo
75,00 metros, com terras da empresa donatária, ao sul, medindo 75,00 metros, com
terras das Granjas Regina, a leste, medindo 76,53 metros, com terras do próprio
Distrito Industrial, e a oeste, medindo 76,53 metros, com terras da empresa Têxtil
Andina.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, assim como não poderá sofrer alienação fundiária ou
pignoratícia por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade
industrial da área doada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias do
mês de fevereiro de 2003.
je So
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 + Km 40 « Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 » Fax: (85) 3356.6020
MOD 040

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