| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2003 |
| Date | 2003-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 401 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003 | Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que | indica e adota outras providências, O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.191.904/0001-77. Art. 2º A área doada será de 10.028,67 m? (dez mil, vinte e oito metros quadrados e sessenta e sete centésimos), com a finalidade de ampliação da indústria de produção de refrigerantes da empresa, constituída de duas partes, contiguas, em forma de retângulos, com as medidas e confrontações a seguir. A primeira parte, limita-se ao norte, com a Avenida Omar Coelho do próprio Distrito Industrial, medindo 22,40 metros, ao sul, medindo igualmente 22,40 metros, confrontando-se com terras das Granjas Regina, a leste, medindo 191,53 metros, limita-se com terras do próprio Distrito Industrial, pertencente ao Município de Horizonte, a oeste, medindo 115,00 metros com terras da empresa donatária, e em continuação, medindo 76,53 metros, com terras do mesmo Distrito Industrial. A segunda parte, limita-se ao norte, medindo 75,00 metros, com terras da empresa donatária, ao sul, medindo 75,00 metros, com terras das Granjas Regina, a leste, medindo 76,53 metros, com terras do próprio Distrito Industrial, e a oeste, medindo 76,53 metros, com terras da empresa Têxtil Andina. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderá sofrer alienação fundiária ou pignoratícia por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade industrial da área doada. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2003. je So Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 + Km 40 « Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 » Fax: (85) 3356.6020 MOD 040