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norma nº 402/2003

Tipo Lei
Número / Ano 402 / 2003
Date 2003-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS MANTEREM A BÍBLIA SAGRADA NO SEU ACERVO, À DISPOSIÇÃO PÚBICA.
native_id461

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizont
0 a)
LEI Nº 402 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003
sobre a obrigatoriedade das bibliotecas
municipais manterem a Bíblia Sagrada no seu
acervo, à disposição púbica.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º As bibliotecas públicas municipais serão obrigadas a manter no seu acervo, à
disposição pública, a Biblia sagrada.
ha Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 14 (quatorze) dias do
mês de março de 2003.
PA s )
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres, Castelo Branco, 1782 * Contro « BR 116 + Km 40 + Horizonte » Ceará E
CEP: 62880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 » Fax: (85) 336,6020 &
AM Cisne JuNdicaPrvistoda 4022003 Siblo anarada rm iii camas oii

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