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norma nº 406/2003

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaDENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id465

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 406, DE 08 DE MAIO DE 2003
Denomina as vias públicas que indica e adota
outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua JOSÉ ALFREDO a via pública que se inicia
na Br 116 (Beco do Elói), no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na
localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 2º Fica denominada de Rua ROMÃO RAMALHO DA SILVA a via pública
que se inicia na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, até a Rua Manoel
Feliciano da Silva, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de
Queimadas, neste município.
Art. 3º Fica denominada de Rua JOSÉ RUFINO a via pública que se inicia na
Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na
localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 4º Fica denominada de Rua VÍRGINIA ISABEL a via pública que se inicia
na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na
localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 5º Fica denominada de Rua JOÃO SAMPAIO a via pública que se inicia
na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na
localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 6º Fica denominada de Rua JOAQUIM DIAS DE CARVALHO a via
pública que se inicia na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua
extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste
município. j
? 67)
Ay, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020
mea.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 7º Fica denominada de Rua RAIMUNDO LOPES a via pública que se
inicia na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na
localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 8º Fica denominada de Rua 26 DE MAIO a via pública que se inicia na
Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na
localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 9º Fica denominada de Rua FRANCISCA DAS CHAGAS a via pública
que se inicia na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua
extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste
município.
Art. 10. Fica denominada de Rua 20 DE NOVEMBRO a via pública que se
inicia na Rua Romão Ramalho da Silva, no sentido Leste/Oeste, em toda a
sua extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas,
neste município.
Art. 11. Fica denominada de Rua PAULO RAMOS a via pública que se inicia
na Rua Romão Ramalho da Silva, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua
extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste
município.
Art.12. Fica denominada de Rua LUIZ NOGUEIRA LOPES a via pública que
se inicia na Rua 20 de Novembro, no sentido Norte/Sul, até a Rua Manoel
Feliciano dos Santos, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de
Queimadas, neste município.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 08 (oito) dias do
mês de maio do ano de 2003.
o) ess 7 dE q
FRANCISCO CESAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres, Castelo Branco, 1782 » Centro + BR 116 + Km 40 « Horizonte +
CEP: 62.880-000 + CNPJ; 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 » Fax; (85) Pepe 6020
Arg CoPrefetoiLei nº 406-2003 Denomina várias vias públicas
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