| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2003 |
| Date | 2003-05-08 |
| Ementa | DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 406, DE 08 DE MAIO DE 2003 Denomina as vias públicas que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua JOSÉ ALFREDO a via pública que se inicia na Br 116 (Beco do Elói), no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 2º Fica denominada de Rua ROMÃO RAMALHO DA SILVA a via pública que se inicia na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, até a Rua Manoel Feliciano da Silva, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 3º Fica denominada de Rua JOSÉ RUFINO a via pública que se inicia na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 4º Fica denominada de Rua VÍRGINIA ISABEL a via pública que se inicia na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 5º Fica denominada de Rua JOÃO SAMPAIO a via pública que se inicia na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 6º Fica denominada de Rua JOAQUIM DIAS DE CARVALHO a via pública que se inicia na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município. j ? 67) Ay, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020 mea. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 7º Fica denominada de Rua RAIMUNDO LOPES a via pública que se inicia na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 8º Fica denominada de Rua 26 DE MAIO a via pública que se inicia na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 9º Fica denominada de Rua FRANCISCA DAS CHAGAS a via pública que se inicia na Rua José Alfredo, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 10. Fica denominada de Rua 20 DE NOVEMBRO a via pública que se inicia na Rua Romão Ramalho da Silva, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 11. Fica denominada de Rua PAULO RAMOS a via pública que se inicia na Rua Romão Ramalho da Silva, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município. Art.12. Fica denominada de Rua LUIZ NOGUEIRA LOPES a via pública que se inicia na Rua 20 de Novembro, no sentido Norte/Sul, até a Rua Manoel Feliciano dos Santos, na localidade Cajueiro da Malhada, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2003. o) ess 7 dE q FRANCISCO CESAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres, Castelo Branco, 1782 » Centro + BR 116 + Km 40 « Horizonte + CEP: 62.880-000 + CNPJ; 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 » Fax; (85) Pepe 6020 Arg CoPrefetoiLei nº 406-2003 Denomina várias vias públicas NOO ds