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norma nº 407/2003

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaDENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id466

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
LEI Nº 407, DE 08 DE MAIO DE 2003
Denomina as vias públicas que indica e adota
outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua CHICO PORÓ a via pública que se inicia na
Br 116 (lado direito do Parque de Vaquejada), no sentido Leste/Oeste, em
toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas,
neste município.
Art. 2º Fica denominada de Rua MILTON FIGUEIREDO a via pública que se
inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na
localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 3º Fica denominada de Rua AUGUSTO NOGUEIRA a via pública que se
inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na
localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
“ Art. 4º Fica denominada de Rua EDSON NOGUEIRA LOPES a via pública
que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua
extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste
município.
Art. 5º Fica denominada de Rua ANTÔNIO RAMALHO DA SILVA a via
pública que se inicia na Rua Milton Nogueira, no sentido Leste/Oeste, em
toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas,
neste município.
Art. 6º Fica denominada de Rua FRANCISCA RAMALHO DA SILVA a via
pública que se inicia na Rua Milton Nogueira, no sentido Leste/Oeste, em
toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas,
neste município. E)
Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonte +
CEP: 62.880-000 - CNPJ: 23.555.196/0001-B6 « PABX: (85) 336.6000 +» Fax: ph ori PR
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 7º Fica denominada de Rua SALOMÃO NOGUEIRA LOPES a via
pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido
Leste/Oeste, até a Rua Romão Ramalho da Silva, na localidade Alto do
Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 8º Fica denominada de Rua ARGENTINA ALMEIDA DA COSTA a via
pública que se inicia na Rua Salomão Nogueira Lopes, no sentido Norte/Sul,
em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de
Queimadas, neste município.
Art. 9º Fica denominada de Rua JOSÉ NOGUEIRA DE QUEIROZ a via
pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido
Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no
distrito de Queimadas, neste município.
Art. 10. Fica denominada de Rua LEONÍLIA GOMES DE FREITAS a via
pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido
Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no
distrito de Queimadas, neste município.
Art. 11. Fica denominada de Rua JOÃO HENRIQUE SOARES a via pública
que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em
toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas,
neste município.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 08 (oito) dias do
mês de maio do ano de 2008.
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 » Km 40 « Horizonte « Coará
CEP: 62:880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 336.6020
ho Ciábscrcenra tiuidicvDreitsil ei nº 4007-2003 Derormena váras vas ponlces

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