| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2003 |
| Date | 2003-05-08 |
| Ementa | DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte LEI Nº 407, DE 08 DE MAIO DE 2003 Denomina as vias públicas que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua CHICO PORÓ a via pública que se inicia na Br 116 (lado direito do Parque de Vaquejada), no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 2º Fica denominada de Rua MILTON FIGUEIREDO a via pública que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 3º Fica denominada de Rua AUGUSTO NOGUEIRA a via pública que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município. “ Art. 4º Fica denominada de Rua EDSON NOGUEIRA LOPES a via pública que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 5º Fica denominada de Rua ANTÔNIO RAMALHO DA SILVA a via pública que se inicia na Rua Milton Nogueira, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 6º Fica denominada de Rua FRANCISCA RAMALHO DA SILVA a via pública que se inicia na Rua Milton Nogueira, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município. E) Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonte + CEP: 62.880-000 - CNPJ: 23.555.196/0001-B6 « PABX: (85) 336.6000 +» Fax: ph ori PR ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 7º Fica denominada de Rua SALOMÃO NOGUEIRA LOPES a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, até a Rua Romão Ramalho da Silva, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 8º Fica denominada de Rua ARGENTINA ALMEIDA DA COSTA a via pública que se inicia na Rua Salomão Nogueira Lopes, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 9º Fica denominada de Rua JOSÉ NOGUEIRA DE QUEIROZ a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 10. Fica denominada de Rua LEONÍLIA GOMES DE FREITAS a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 11. Fica denominada de Rua JOÃO HENRIQUE SOARES a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2008. FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 » Km 40 « Horizonte « Coará CEP: 62:880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 336.6020 ho Ciábscrcenra tiuidicvDreitsil ei nº 4007-2003 Derormena váras vas ponlces