| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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p=, Ob 1 MH 20) PREFEITURA 1 MUNICIPAL DE CÂMARA &, HORIZONTE MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 993, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Juarez Correia Lima, Bairro Distrito Industrial na cidade de Horizonte - CE, à empresa AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - ADECE., portadora do CNPJ/MF 09.100.913/0001-54, com a finalidade estratégica de proceder reciclagens de garrafas Pet para sua transformação em fibras de poliéster para atendimento de setor têxtil local estadual e nacional. Art. 2º A área doada, avaliada em R$ 24.013,67 (vinte e quatro mil, treze reais e sessenta e sete centavos), será de 5.838.15m? (cinco mil, oitocentos e trinta e oito e quinze metros quadrados) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - ADECE., portadora do CNPJ/MF 09.100.913/0001- 54, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Juarez Correia Lima, Bairro Distrito Industrial na cidade de Horizonte - CE, de acordo com a matricula1.340, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Oficio- Comarca de Horizonte- Ceará (Cartório Pio Ramos) na seguinte forma e com as seguintes confrontações: SUL (Frente), por onde mede uma distancia de 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centimetros), no sentido Leste/Oeste partindo do P1 dai segue até o P2, limitando-se com a Rua Juarez Correia Lima:ao OESTE (Lado Esquerdo), por onde mede uma distancia de 174,69m (cento e setenta e quatro metros e sessenta e nove centimetros ), no sentido Sul/Norte partindo do P2 daí segue até o P3, limitando-se com a terras da Industria Tec Senge; ao NORTE (Fundos), por onde mede uma distancia de 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centimetros), no sentido Oeste/Leste partindo do P3 sai segue até o P4, limitando-se com terras da Têxtil Andina Ltda.:ao LESTE (Lado Direito),por onde mede uma distancia de 174,69m (cento e setenta e quatro metros e sessenta e T» NO 44, E, to np % Ea Av, Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro « CEP: 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 Fax (95) 3336.6020 AS PREFEITURA [am MUNICIPAL DE HORIZONTE nove centimetros), no sentido Norte/Sul partindo do P4 daí segue até o P1, limitando-se com terra da Horizonte Industria e Comércio de Reciclagens Ltda perfazendo assim, com medidas acima descritas um perímetro de 416,38m (quatrocentos e dezesseis metros e trinta e oito centimetros) com área territorial total de 5.838.15m? (cinco mil, oitocentos e trinta e oito e quinze metros quadrados) que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com R$ 3.499.790,80 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa reais e oitenta centavos), prevendo dar suporte para um faturamento em torno de R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais) mês, quando totalmente instalada.lUma vez instalada a empresa, serão gerados 2.640 empregos diretos/indiretos Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe o Poder Executivo. Parágrafo Único, Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de 1 (um) ano e tendo início de suas atividades em 2 (dois) anos, a partir da data da publicação desta lei, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da presente Lei. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Municipio de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 05 (cinco) dias de novembro de 2013. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro « CEP: 62.880-000 « CNPS 23.555,196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 É Preteiturademorizonto ABB morizonteco (MZ) wivuihorizante,ce gov br