| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ % PREFEITURA a E = im) MUNICIPAL DF — Es Oliveira cis José de HORIZONTE io piretor Ge p cmARA MUNICIPAL DE LEI Nº 990, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Juarez Correia Lima, Bairro Distrito Industrial na cidade de Horizonte - CE, à empresa HORIZONTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLAGEM LTDA., portadora do CNPJ/MF 15.424.387/0001-80, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Art. 2º A área doada, avaliada em R$ 306.317,16 (trezentos e seis mil, trezentos e dezessete reais e dezesseis centavos), será de 74.471,15m? (setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um e quinze metros quadrados) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa HORIZONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLAGEM LTDA., portadora do CNPJ/MF 15.424.387/0001-80, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Juarez Correia Lima, Bairro Distrito Industrial na cidade de Horizonte - CE, de acordo com a matrícula 1.340, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Oficio- Comarca de Horizonte- Ceará (Cartório Pio Ramos) na - seguinte forma e com as seguintes confrontações: SUL (Frente), por onde mede uma distancia de 438,59m (quatrocentos e trinta e oito metros e cinquenta e nove centimetros), no sentido Leste/Oeste partindo do P1 dai segue até o P2, limitando-se com a Rua Juarez Correia Lima:ao OESTE (Lado Esquerdo), por onde mede uma distancia de 174,69m (cento e setenta e quatro metros e sessenta e nove centimetros ), no sentido Sul/Norte partindo do P2 dai segue até o P3, limitando-se com a terras da Prefeitura Municipal de Horizonte.ao NORTE (Fundos), por onde mede uma distancia de 453,59m (quatrocentos e cinquenta e três metros e cinquenta e nove centimetros), divididos em três seguimentos a seguir: Primeiro Seguimento: partindo do P3, no sentido Oeste/Leste segue até o P4, com uma distancia de 186,96m (cento e oitenta e seis metros e noventa e seis centimetros) limitando-se com terras da Téxtil Andina ltda. e Ind. E Com de Alimentos e bebidas do Nordeste. Segundo Seguimento: Partindo do P4, com uma deflexão no sentido Norte/Sul segue até o P5, com uma distancia de 15,63m (quinze metros e sessenta e três centimetros) limitando-se com uniçat presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro + CEP: 62880-000 * CNPI 23,555.196/0001-86 + PABX (85) 1336.6000 + Fax (85) f ProfoituradeMorizonte mm Horizontels - « Pa | ad = Ci à de Qlivelta PREFEITURA grancisto José de ig ni MUNICIPAL DE Diretor Gert HORIZONTE CÁNARA MUNIIPAL LE Hom terras da Cervejaria do Nordeste Ltda; Terceiro Seguimento: Partindo do P5, no sentindo Oeste/Leste segue até o P6, com uma distancia de 252,80m (duzentos e cinquenta e dois metros e oitenta centimetros), limitando-se com terras da Cervejaria Nordeste Ltda, e Flex do Brasil e Com. E Ind. E Borrachas Ltda: ao LESTE (Lado Esquerdo),por onde mede uma distancia de 169.50m (cento e sessenta e nove metros e cinquenta centimetros), no sentido Norte/Sul partindo do P6 daí segue até o P1, limitando-se com terra da Industria de Papel e Embalagens do Nordeste, perfazendo assim, com medidas acima descritas um perimetro de 1.236,37m (um mil duzentos e trinta e seis metros e trinta e sete centimetros) com área territorial total de 74.471,15m? (setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e um e quinze metros quadrados) esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), prevendo faturamento mensal de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 140 empregos diretos. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente á garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe o Poder Executivo Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de 1 (um) ano e não tendo início de suas atividades em 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da presente Lei, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 07 de outubro de 2013. 5) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020