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norma nº 415/2003

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 2003
Date 2003-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id495

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ESTADO DO CEARÁ To
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ae
AMARA MUNICIP; L
HORIZONTE - CE E
“9 Man, 2003
s died
Jehovan Siva Assunçei
ra Municipal de Morton
Diretor Gera
LEI Nº 415, DE 04 DE AGOSTO DE 2003
O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o
crédito especial no valor de R$ 99.191,00 (noventa e nove mil cento e noventa e
um reais) criando as seguintes atividades e projeto e suas correspondentes
dotações:
0701.278126162.053 - APOIO À LIGA HORIZONTINA DE DESPORTO
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras — R$ 11.356,00
3.3.90.41.00 — Contribuições R$ 10.325,00
0603.082431312.054 - APOIO AÀ ASSOCIAÇÃO PRÓ-CRIANÇA E
ADOLESCENTE DE HORIZONTE ;
3.3.90.41.00 — Contribuições R$ 21.210,00
0601.082441362.055 - APOIO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA
DE CANAVIEIRA
3.3.90.43.00 — Subvenções Sociais R$ 16.100,00
0701.123612352.056 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EXCELÊNCIA
EDUCACIONAL
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 25.200,00 e
0501.103021761.036 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O HOSPITAL
4.5.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente : R$ 15.000,00
“Art. 2º A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 4º desta
Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º As ações constantes do projeto de que trata o artigo 1º ficam integradas ao
Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º O apoio financeiro às entidades referidas no art. 1º far-se-á no presente
io e nos exercícios subsequentes, desde que conste da Lei Orçamentária os
elementos de despesa necessários à realização da despesa. -
Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 +» Fax; (85) 336.6020
E Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
gar
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora
criado em até 20% (vinte por cento) do valor deste crédito especial. i
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 04 (quatro) dias do
mês de agosto de 2003.
a César de Sousa É
Prefeito Constitucional de Horizonte
r
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonto » Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ; 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 » Fax: (85) 3386.6020
Nob 010
Arg: CiAssessoria JuricicaPrefodoiLei 4145-2003 Crédito Esnegal

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