| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2003 |
| Date | 2003-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CO ESTADO DO CEARÁ To PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ae AMARA MUNICIP; L HORIZONTE - CE E “9 Man, 2003 s died Jehovan Siva Assunçei ra Municipal de Morton Diretor Gera LEI Nº 415, DE 04 DE AGOSTO DE 2003 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 99.191,00 (noventa e nove mil cento e noventa e um reais) criando as seguintes atividades e projeto e suas correspondentes dotações: 0701.278126162.053 - APOIO À LIGA HORIZONTINA DE DESPORTO 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras — R$ 11.356,00 3.3.90.41.00 — Contribuições R$ 10.325,00 0603.082431312.054 - APOIO AÀ ASSOCIAÇÃO PRÓ-CRIANÇA E ADOLESCENTE DE HORIZONTE ; 3.3.90.41.00 — Contribuições R$ 21.210,00 0601.082441362.055 - APOIO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE CANAVIEIRA 3.3.90.43.00 — Subvenções Sociais R$ 16.100,00 0701.123612352.056 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 25.200,00 e 0501.103021761.036 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O HOSPITAL 4.5.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente : R$ 15.000,00 “Art. 2º A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 4º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º As ações constantes do projeto de que trata o artigo 1º ficam integradas ao Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 4º O apoio financeiro às entidades referidas no art. 1º far-se-á no presente io e nos exercícios subsequentes, desde que conste da Lei Orçamentária os elementos de despesa necessários à realização da despesa. - Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 +» Fax; (85) 336.6020 E Horizonte ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE gar Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 20% (vinte por cento) do valor deste crédito especial. i Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2003. a César de Sousa É Prefeito Constitucional de Horizonte r Av, Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonto » Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ; 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 » Fax: (85) 3386.6020 Nob 010 Arg: CiAssessoria JuricicaPrefodoiLei 4145-2003 Crédito Esnegal