| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 347, MODIFICANDO ARTIGOS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 413, DE 30 DE JUNHO DE 2003 Altera a Lei Municipal nº 347, modificando artigos. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou [7 e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Os artigos da Lei Municipal nº 347, abaixo mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Horizonte e vinculado às Secretarias do Desenvolvimento Econômico, da Ação Social, da Educação, Cultura e Desportos o Conselho de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência. Art. 3º (...) |—(...) e a) (...) b) (...) CG) (.=] O): (is) e) Um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. c) 01 Portador de Deficiência Auditiva. d) 01 Portador de Deficiência Mental ou Orgânica. e) 01 representante de Pais ou Responsáveis de Portadores de Deficiência menores de idade. Av. Pres. Castolo Branco, 1782 » Centro * BR 116 * Km 40 » Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Pová em Primeiro Lugar! Art. 8º Às Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Ação Social e Educação, Cultura e Desporto é atribuída a responsabilidade de garantir o suporte Administrativo, os recursos humanos e o local para o funcionamento do Conselho.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2003. FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Av Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 * Km 40 » Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ; 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020 mio uid idade a dE A Rea a ES E CAROS