| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HORIZONTE A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primeiro Lugar! LEI Nº 449, DE 06 DE ABRIL DE 2004 . | Autoriza o Município de Horizonte a celebrar convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Município de Horizonte autorizado a celebrar convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob forma de empresa pública CNPJ Nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília e representação, através de sua agência, em Pacajus-Ce. Art. 2º O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores da convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2004. Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 » Km 40 + Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 3386.1200 » Fax: (85) 336.1344