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norma nº 452/2004

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id504

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Povo sim Primairo Lugar
LEI Nº 452, DE 06 DE ABRIL DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar às GRANJAS SÃO JOSÉ S/A
terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito de
Dourado, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei e com lastro no Termo de Parceria
firmado entre o Município de Horizonte e as Granjas São José S/A, de 18 de novembro de
2003, parceria pactuada com a finalidade de relocalizar uma unidade industrial da
empresa, hoje localizada no centro urbano do Município de Horizonte.
Art. 2º A área doada será de 612.040m? (seiscentos e doze mil e quarenta metros
quadrados), situada às margens da CE 350, estrada que liga Horizonte à Cascavel,
adquirida pela Prefeitura Municipal do Sr. GENÁRIO GADELHA PIRES, portador do CNPF
nº 013.943.633-20 e sua mulher Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE MOURA PIRES,
portadora do CNPF nº 457.509.043-34, conforme Matrícula nº 080, Registro R.03/80, de
24/03/2000, no livro 2-A, Fl. 80, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Horizonte, com as
seguintes confrontações: ao norte (frente), por onde mede 500,00m (quinhentos metros),
com a estrada de calçamento Coluna-Cascavel, ao sul (fundos), por onde mede 930,00m
(novecentos e trinta metros), com uma estrada carroçável, sem denominação oficial, ao
nascente (lado direito), por onde mede 812,00 (oitocentos e doze metros), com terras de
Maria do Céu Cruz; e ao poente (lado esquerdo), por onde mede 900,00 (novecentos
metros), com uma estrada carroçável sem denominação oficial.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, assim como não poderá sofrer alienação fundiária ou pignoratícia por
um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 06 (seis) dias do mês de
abril do ano de 2004.
pras CÉSAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 + Km 40 + Horizante * Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.1200 * Fax: (85) 336.1344
Arg CiPralubaiLo 4522003 Autoriza doação de imorcel à Gravia São Jasá

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