| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2004 |
| Date | 2004-04-19 |
| Ementa | DENOMINA A VIA PÚBLICA QUE INDICA NO BAIRRO PARQUE DIADEMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primeiro Lugarl LEI Nº 456, DE 06 DE ABRIL DE 2004 | Denomina a via pública que indica no bairro Parque Diadema e adota outras | providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua Raimunda de Lourdes da Silva a via pública que se inicia na antiga Rua 06 (seis) do Parque Diadema |, que nasce na Rua Horácio Inácio de Sousa e termina na Rua Olho d'Água. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2004. ae César do Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Ay. Pres, Gastelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 + Km 40 » Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555, 198/0001-86 * PABX: (85) 336. 200 « Fax: (85) 3386.1344 AM CARssussoria JurighesiPrstoitoL e! 4568-2004 Derpirina via pública no Parque Diadema.