br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 418/2003

Tipo Lei
Número / Ano 418 / 2003
Date 2003-09-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL – FMSS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO CEARÁ
Horizônte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O Povo em Primeiro Lugar!
LEI Nº 418, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
extinguir o Fundo Municipal de Seguridade
Social - FMSS e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a extinguir o Fundo
Municipal de Seguridade Social - FMSS, criado pela Lei Municipal nº 078, de 16 de
março de 1992, alterada pela Lei Municipal nº 370, de 24 de abril de 2002.
$ 1º A extinção do FMSS ensejará, ato continuo, a filiação dos Servidores Públicos
Municipais ao Regime Geral de Previdência — R.G.P.
$ 2º - Com a extinção do Fundo de que trata o “caput” deste artigo, o Chefe do
Poder Executivo Municipal obrigar-se-á a expedir, para cada servidor público
municipal, Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de compensação
previdenciária entre o Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS, e o Regime
Geral de Previdência — R.G.P., nos termos do $& 9º, do art. 201 da Constituição
Federal.
Art. 2º Os ativos financeiros depositados em contas bancárias em que figure o
Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS, como titular, ora extinto, passarão
a integrar a receita do Tesouro Municipal, que se responsabilizará pelo custeio da
compensação previdenciária e por sua respectiva repercussão financeira, definida
no comando normativo do $ 9º, do art. 201 da Carta Constitucional Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 078, de 16 de março de
1992 e a Lei Municipal nº 370, de 24 de abril de 2002.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, no 1º (primeiro) dia do mês
de setembro do ano de 2003.
é «rute
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 + Km 40 + Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555 .196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 * Fayf” josiPrefeitolL ei 418-2005 Extengus FMSS 5
A
A

open original →