| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2003 |
| Date | 2003-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EXTINGUIR O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL – FMSS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 509 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO CEARÁ Horizônte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE O Povo em Primeiro Lugar! LEI Nº 418, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a extinguir o Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a extinguir o Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS, criado pela Lei Municipal nº 078, de 16 de março de 1992, alterada pela Lei Municipal nº 370, de 24 de abril de 2002. $ 1º A extinção do FMSS ensejará, ato continuo, a filiação dos Servidores Públicos Municipais ao Regime Geral de Previdência — R.G.P. $ 2º - Com a extinção do Fundo de que trata o “caput” deste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigar-se-á a expedir, para cada servidor público municipal, Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de compensação previdenciária entre o Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS, e o Regime Geral de Previdência — R.G.P., nos termos do $& 9º, do art. 201 da Constituição Federal. Art. 2º Os ativos financeiros depositados em contas bancárias em que figure o Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS, como titular, ora extinto, passarão a integrar a receita do Tesouro Municipal, que se responsabilizará pelo custeio da compensação previdenciária e por sua respectiva repercussão financeira, definida no comando normativo do $ 9º, do art. 201 da Carta Constitucional Federal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 078, de 16 de março de 1992 e a Lei Municipal nº 370, de 24 de abril de 2002. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, no 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de 2003. é «rute Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 + Km 40 + Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555 .196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 * Fayf” josiPrefeitolL ei 418-2005 Extengus FMSS 5 A A