br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 32/1990

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1990
Date 1990-02-09
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE HORIZONTE, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

“5886 Prefeitura Municipal de
DEN Horizonte - GE
HORIZONTE EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE
LEI Nº 032, de 09 de fevereiro de 1990
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVI-
MENTO INDUSTRIAL DE HORIZONTE, SOCIEDADE DE E-
CONOMIA MISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 19 - Fica por esta Lei autorizada a criação da Companhia de
Desenvolvimento Industrial de Horizonte, sociedade de economia mista, com o objeti-
vo de implementar o desenvolvimento industrial e agropecuario do Município.
Art. 20 - A Companhia tera como acionista majoritária a Prefeitu
ra Municipal de Horizonte, podendo fazer parte da mesma drgãos públicos municipais,
estaduais e federais e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Art. 39 - 05 recursos financeiros necessários à criação da Compa,
nhia de que trata o artigo anterior, serão repassados pela Prefeitura de acordo com
autorização legislativa, constante de projeto específico.
Art. 42 - A Companhia terã nrazo de duração por tempo indetermi-
nado.
Art. 59 - O Poder Executivo adotara as providencias legais neces
sárias à criação da Companhia.
Art. 69 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 09 de fevereiro !
de 1990.
eneldoee
FRANCISCO CESAR DE SÓUSA
Prefeito Municipal
AV, PRES. CASTELO BRANCO, 1782 - CENTRO - BR 1IG KM 40- CEP 62.872
CGC 23.555. 196/0001-86 - FONES: 348 0048 - 3480299
HORIZONTE - CE.
KR: Se Prefeitura Munici ipal de
DN Horizonte - CE
HORIZONTE EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE
DO EMO —
ou a sua sucessora na exploração do serviço telefônico no Yunicípio, igen-!
ção de tritutos municipais, durente o poríodo de sua operação.
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de gua publicação, re
vogando-se as Gispos sições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA NUNICIPAL DE HORIZONTE, sos 21 de Dezembro de
1989.

open original →