| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2004 |
| Date | 2004-05-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI 433/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Lei nº 459, DE 05 DE MAIO DE 2004 03, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LER Art. 1º Fica alterado o texto do art. 2º da Lei 433, de 26/09/2008, lei que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade à Igreja Batista do Sétimo Dia, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º A área doada será de 1.575,00 m? (mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), encravada no Loteamento Novo Horizonte, no Distrito-Sede, tendo os seguintes limites e confinamentos: ao sul (fundos), por onde mede 25,00 metros, com a rua 03 do Loteamento Novo Horizonte; ao norte (frente), por onde também mede 25,00 metros, com a rua 02 do mesmo Loteamento Novo Horizonte; a leste (lado direito), medindo 63,00 metros, com o terreno remanescente, de propriedade da Prefeitura de Horizonte; e a oeste (lado esquerdo), igualmente medindo 63,00 metros, com rua 08 do citado Loteamento Novo Horizonte, com a finalidade de propiciar à comunidade religiosa oportunidades de assistência social, de educação civica e cultural, além do ensino religioso”. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da citada Lei 433/2003. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2004, Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte