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norma nº 426/2003

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 2003
Date 2003-09-15
EmentaDENOMINA VIAS PÚBLICAS QUE INDICA, NO BAIRRO PARQUE DIADEMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id524

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 426, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003
Denomina vias públicas que indica, no bairro
| Parque Diadema o adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de rua Maria Thamyres Fernandes de Aquino a via
pública 16 do loteamento Belo Horizonte, bairro Diadema (rua da Enzilav),
que se inicia na rua Baturité, no sentido Oeste/Leste, até a rua Profa Maria
Ozélia Costa Oliveira.
Art. 2º Fica denominada de rua Eduardo Moreira da Silva a via pública 06 do
loteamento Belo Horizonte, bairro Diadema (próximo à Enzilav Enzilav), que
se inicia na rua Baturité, no sentido Sul/Norte, até a rua Profº Zuleide Bezerra
de Carvalho.
Art. 3º Fica denominada de rua José Anselmo da Cunha a via pública 17 do
loteamento Belo Horizonte, bairro Diadema (próximo à Enzilav), que se inicia
na rua Eduardo Moreira da Silva, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua
extensão.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 15 (quinze) dias
do mês de setembro do ano de 2003.
o
Frans CÉSAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pros. Castelo Branco, 1752 » Centro » BR 116 + Km 40 « Horizonte « Ceará
CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020
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