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norma nº 465/2004

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaALTERA A LEI 452/2004 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 465, DE 17 DE JUNHO DE 2004
Altera a Lei 452/2004 e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica alterado o texto do art. 3º da Lei 452, de 06/04/2004, lei que
autorizou o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade à empresa
GRANJAS SÃO JOSÉ S/A, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser vendido sem a prévia
autorização do Poder Público Municipal, por um período de 10 (dez) anos, a
fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo,
entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real ou pignoratícia,
desde que a garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa.”
Art.2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da citada Lei
452/2004.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 17 (dezessete) dias
do mês de junho do ano de 2004.
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte » Ceará
CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23,555.196/0001-85 » PABX: (85) 3368.1200 » Fax: (85) 336.1344
dra Chhsamssoris JuridicaPrefetiniLo! 485.206 Aliura Les 4S2- doação Dranja 5 use

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