| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2004 |
| Date | 2004-06-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI 452/2004 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 525 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 465, DE 17 DE JUNHO DE 2004 Altera a Lei 452/2004 e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica alterado o texto do art. 3º da Lei 452, de 06/04/2004, lei que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade à empresa GRANJAS SÃO JOSÉ S/A, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser vendido sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real ou pignoratícia, desde que a garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa.” Art.2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da citada Lei 452/2004. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de 2004. FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23,555.196/0001-85 » PABX: (85) 3368.1200 » Fax: (85) 336.1344 dra Chhsamssoris JuridicaPrefetiniLo! 485.206 Aliura Les 4S2- doação Dranja 5 use