| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2003 |
| Date | 2003-09-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 162/1994 |
| native_id | 526 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo um Primeiro Lugar! LEI Nº 427, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003 CEE O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a lei Municipal 162/1994, passando a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º Fica denominada de PRAÇA MARCELINO BRINDEIRO DA SILVA, a praça localizada no Distrito de Dourado, em frente à Igreja. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2003. kcertdoes FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pres, Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 + Km 40 + Horizonte CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 +» Fax: pá 3398.6020 Arg CNPreteitoiLei nº 427-2003 Altera a Lei Munsical nº 162-94