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norma nº 429/2003

Tipo Lei
Número / Ano 429 / 2003
Date 2003-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Povo em Primeiro Lugar!
LEI 429, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, a
oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
“ O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social — BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário,
até o valor de R$-608.220,00 (seiscentos e oito mil, duzentos e vinte reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de
crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo
BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão
dos Setores Sociais Básicos, do BNDES.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou veicular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável “a modo pro solvendo” as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “B”, e 8 3º da Constituição Federal, ou
outros recurso que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
& 1º Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a
transferir os recursos cedidos ou veiculados à conta e ordem do BNDES, nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento de débitos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
Av. Pres, Castelo Branco, 1782 « Centro » BR 116 + Km 40 + Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
8 1º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do
BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações
financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da despesa relativa à amortização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de setembro do ano de 2003.
Francisco César de ii
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro « BR 116 » Km 40 « Horizonte « Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 » Fax: (85) 336.6020
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