| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2003 |
| Date | 2003-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primeiro Lugar! LEI 429, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. “ O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário, até o valor de R$-608.220,00 (seiscentos e oito mil, duzentos e vinte reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou veicular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável “a modo pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “B”, e 8 3º da Constituição Federal, ou outros recurso que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. & 1º Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou veiculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento de débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. Av. Pres, Castelo Branco, 1782 « Centro » BR 116 + Km 40 + Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE 8 1º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da despesa relativa à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2003. Francisco César de ii Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro « BR 116 » Km 40 « Horizonte « Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 » Fax: (85) 336.6020 Meg CAsseSSania AskheaniretetoiL ol 4279-2003 Finaeesmento UNDES imat