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norma nº 471/2004

Tipo Lei
Número / Ano 471 / 2004
Date 2004-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id535

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texto integral #

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) ESTADO DO CEARÁ
O rda PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O Povo am Primeio Lugar!
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LEI Nº 471, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
Autoriza O Poder Executivo a doar o imóvel que indica
e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLÉIA DE DEUS, congregada no Ministério Templo Central, em Horizonte,
terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado na área
institucional do Loteamento Novo Horizonte, no Distrito-Sede, conforme caracterizado
no art. 2º desta Lei.
Art. 2º A área doada será de 1.440 m? (mil, quatrocentos e quarenta metros
quadrados), encravada no Loteamento Novo Horizonte, no Distrito-Sede, tendo frente
na Rua José Correia Sobrinho, esquina com a Rua Francisca da Mata Pereira, terreno
com as seguintes medidas e confrontações: ao sul (lado direito), medindo 42,00
metros, limitando com o terreno pertencente à Prefeitura de Horizonte, onde está
instalado o Centro de Educação Infantil Anna Rebeca de Sousa Pereira; ao norte (lado
esquerdo), medindo 42,00 metros, confrontando-se com a rua Francisca da Mata
Pereira, a leste (frente), por onde mede 32,00 metros, limita-se com a Rua José
Correia Sobrinho e a oeste, medindo 32,00 metros, confronta-se com terreno
remanescente da área institucional pertencente à própria Prefeitura Municipal de
Horizonte, com a finalidade de propiciar à comunidade religiosa oportunidades de
assistência social, de educação cívica e cultural, além do ensino religioso.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, assim como não poderá sofrer alienação fundiária ou
pignoratícia por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade
da presente doação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias do mês de
agosto de 2004.
Pr oeeso
Francisco César de É
Prefeito Constitucional de Horizonte
5 Av, Pres, Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte * Ceará
a CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555, 196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 * Fax: (85) 3396.1344
— Coassessuna Avidosierntono/Ley 4712004 dnação iróel figa Dios Templo Ceira

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