| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2004 |
| Date | 2004-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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) ESTADO DO CEARÁ O rda PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE O Povo am Primeio Lugar! nf TEA Rei MN 7) LO LEI Nº 471, DE 30 DE AGOSTO DE 2004 Autoriza O Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, congregada no Ministério Templo Central, em Horizonte, terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado na área institucional do Loteamento Novo Horizonte, no Distrito-Sede, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei. Art. 2º A área doada será de 1.440 m? (mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), encravada no Loteamento Novo Horizonte, no Distrito-Sede, tendo frente na Rua José Correia Sobrinho, esquina com a Rua Francisca da Mata Pereira, terreno com as seguintes medidas e confrontações: ao sul (lado direito), medindo 42,00 metros, limitando com o terreno pertencente à Prefeitura de Horizonte, onde está instalado o Centro de Educação Infantil Anna Rebeca de Sousa Pereira; ao norte (lado esquerdo), medindo 42,00 metros, confrontando-se com a rua Francisca da Mata Pereira, a leste (frente), por onde mede 32,00 metros, limita-se com a Rua José Correia Sobrinho e a oeste, medindo 32,00 metros, confronta-se com terreno remanescente da área institucional pertencente à própria Prefeitura Municipal de Horizonte, com a finalidade de propiciar à comunidade religiosa oportunidades de assistência social, de educação cívica e cultural, além do ensino religioso. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderá sofrer alienação fundiária ou pignoratícia por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2004. Pr oeeso Francisco César de É Prefeito Constitucional de Horizonte 5 Av, Pres, Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte * Ceará a CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555, 196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 * Fax: (85) 3396.1344 — Coassessuna Avidosierntono/Ley 4712004 dnação iróel figa Dios Templo Ceira