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norma nº 473/2004

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 2004
Date 2004-10-11
EmentaALTERA A LEI 371/2002, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 473, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004
Altera à Lei 371/2002, que “dispõe sobre a Estrutura
Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Governo Municipal de Saúde, os cargos
de provimento em comissão de Diretor dos Postos de Saúde da Família do Distrito Sede
deste Município, adiante discriminados, ambos com a simbologia DNS-2 sendo:
a) Posto de Saúde Zacarias Marcelino de Abreu, popularmente conhecido como PSF
da Rafael Santos, sito à Rua 27, nº 26, bairro Centro,
b) Posto de Saúde José Gomes da Silva, popularmente conhecido como PSF do
Zumbi, sito à Rua Luís Porfírio de Lima, nº 148, bairro Zumbi.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 dias do mês de outubro
de 2004.
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Au. Pres, Castulo Branco, 1782 * Centro * BR 116 * Km 40 * Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555 196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 + Fax: (05) 336.6020
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