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norma nº 476/2004

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 2004
Date 2004-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI 476, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004
Dispõe sobre o Código Tributário do Municipio e
dá outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI;
TÍTULO 1
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 1º - Esta Lei dispõe sobre o Código Tributário do Município, com base no artigo 156 da
Constituição Federal, € ajustando-se às Emendas C onstitucionais nºs 03/1993, 29/2002 e 037/2002, à Lei
Complementar nº 116/03, dispondo sobre os fatos geradores, aliquotas, contribuintes, lançamentos, arrecadação, base
de cálculo de cada tributo devido ao Municipio, disciplinando a aplicação de penalidades, concessão de isenções, às
reclamações, os recursos é definindo as obrigações principal e acessórias e a responsabilidade dos contribuintes,
Art. 2º - São aplicadas às relações entre a fazenda municipal c os contribuintes, as normas gerais do
direito tributário, constantes do Código Tributário Nacional, da Legislação Estadual, no limite de sua competência e
a Legislação posterior que venha modificá-lo.
Art. 4º - O Sistema Tributário do Município compõem-se de:
1- IMPOSTOS:
a) sobre a propriedade predial e territorial urbana;
b) sobre a transmissão inter-vivos de bens imóveis:
e) sobre serviços de qualquer natureza,
H- TAXAS:
a) as decorrentes do Poder de Polícia;
b) as de utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados
ao contribuinte ou postos à sua disposição,
1 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, decorrente de obras públicas.
Parágrafo Único - Além dos tributos constantes deste Código, constitui ainda receita do Município
de Horizonte, as transferências constitucionais c legais, e outros recursos recebidos de pessoas de Direito Público ou
Privado, conforme definido no Regulamento desta Lei,
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

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