| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2003 |
| Date | 2003-09-26 |
| Ementa | DENOMINA A VIA PÚBLICA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 541 |
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o ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 431, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003 “indica e adota outras| | Denomina a via pública que providências. F me a O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua José Inácio de Sousa a via pública que se inicia na Rua Inácio de Sousa e termina na Rua Olho d'Água, no sentido sul / norte, com extensão de 245 metros, localizada no bairro Diadema (antiga rua 14 do Loteamento Parque Diadema, que separa as quadras 14 e 15 do citado Loteamento), nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2003. FRANCISCO CÉSAR Dk SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro » BR 116 * Km 40 « Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001 86 « PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 3366020 Am CHMsgoviLei 4434-2003 Dememina à Rua José Inácio de Sousa