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norma nº 432/2003

Tipo Lei
Número / Ano 432 / 2003
Date 2003-09-26
EmentaASSEGURA A ESTUDANTES O DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Ce
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI 432, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003
| Assegura a estudantes o direito ao pagamento de meia
| (entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer e dá |
latas.
| ;
outras providências corre
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de
ensino, públicos ou particulares, oficialmente reconhecidos, terão assegurado
o acesso a cinemas, cineclube, teatros, espetáculos musicais, circenses e
eventos esportivos no município de Horizonte — CE,
Art. 2º Os estudantes pagarão o equivalente à metade do preço pretendido
para quaisquer dependências destinadas ao público.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em
que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos
públicos locais, acompanhadas do comprovante de matrícula ou de frequência
escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino.
Art. 3º O beneficiário deverá comprovar a sua condição de estudante,
através da carteira de identidade estudantil.
Art. 4º A carteira de identidade estudantil de que trata o artigo anterior,
será emitida:
I- Para os estudantes de primeiro e segundo graus, pela Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto. E)
Ay; Pres, Castelo Branco, 1782 « Centro » BR 116 + Km 40 « Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555 196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 » Fax: (85) 336,6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 5º A carteira de identidade estudantil, constará:
I- Fotografia do aluno, com carimbo da Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto;
II- O nome e a data de nascimento do aluno;
II- Carteira da escola em que o aluno estiver matriculado e número de
matrícula;
IV- Assinatura do Secretário de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 6º A carteira estudantil terá validade por um ano, constando-se o
período de março a março do ano seguinte.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de setembro do ano de 2003.
ci pá
Francisco César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Ay, Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro « BR 116 * Km 40 » Horizonte
CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 + Fax: pos 334,0020
An Chisgor Lol 432-2008 Assegura meia entrada para estatartos

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