| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2003 |
| Date | 2003-09-26 |
| Ementa | ASSEGURA A ESTUDANTES O DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Ce ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI 432, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003 | Assegura a estudantes o direito ao pagamento de meia | (entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer e dá | latas. | ; outras providências corre O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI : Art. 1º Os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, oficialmente reconhecidos, terão assegurado o acesso a cinemas, cineclube, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos esportivos no município de Horizonte — CE, Art. 2º Os estudantes pagarão o equivalente à metade do preço pretendido para quaisquer dependências destinadas ao público. Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais, acompanhadas do comprovante de matrícula ou de frequência escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino. Art. 3º O beneficiário deverá comprovar a sua condição de estudante, através da carteira de identidade estudantil. Art. 4º A carteira de identidade estudantil de que trata o artigo anterior, será emitida: I- Para os estudantes de primeiro e segundo graus, pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. E) Ay; Pres, Castelo Branco, 1782 « Centro » BR 116 + Km 40 « Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555 196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 » Fax: (85) 336,6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 5º A carteira de identidade estudantil, constará: I- Fotografia do aluno, com carimbo da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; II- O nome e a data de nascimento do aluno; II- Carteira da escola em que o aluno estiver matriculado e número de matrícula; IV- Assinatura do Secretário de Educação, Cultura e Desporto. Art. 6º A carteira estudantil terá validade por um ano, constando-se o período de março a março do ano seguinte. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2003. ci pá Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Ay, Pres. Castelo Branco, 1782 » Centro « BR 116 * Km 40 » Horizonte CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 + Fax: pos 334,0020 An Chisgor Lol 432-2008 Assegura meia entrada para estatartos