| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2004 |
| Date | 2004-10-18 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA RAIMUNDO JOSÉ FELIX NETO A VIA PÚBLICA DO CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR ALTO DA BOA VISTA. |
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= ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 477, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: de Art. 1º Fica denominada de Rua Raimundo José Felix Neto a via pública do zonjunto Habitacional Popular Alto da Boa Vista, que se inicia na Rus Manoel “eliciano dos Santos, no sentido Norte/Sul, em toda a sus extensão, em Alto egre, no Distrito de Queimadas, município de Horizonte. An 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 'isposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 18 (dezoito) dias “o mês de outubro de 2004. Prefeito Constitucional de Horizonte de Pres Conteto Nemo. VERZ + Cotstrs o (HR EMA é pis 45 = Pesrtrantta « Cunrs CH EI saS-05S + CAMP) 2353 (OMIPOLTNO + MARX: (RS 336 6808 + Fou (RS) 2 007 dm Crime iotiempta qm 47 uol mero vio Fico Mto cum Fis tese :