| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2003 |
| Date | 2003-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 433, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA BATISTA DO SÉTIMO DIA terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito-Sede, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, Art. 2º A área doada será de 1.644m? (hum mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), encravada no Loteamento Novo Horizonte, no Distrito-Sede, tendo frente na Rua 08, esquina com a Rua 02, terreno com as seguintes medias: ao norte (lado esquerdo) e sul (lado direito) 52 (cinquenta e dois) metros e a leste (fundos) a oeste (frente) 32 (trinta e dois) metros, com a finalidade de propiciar à comunidade religiosa oportunidades de assistência social, de educação cívica e cultural, além do ensino religioso. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderá sofrer alienação fundiária ou pignoratícia por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2003. FRANCISCO CÉSAR DÉ SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 « Km 40 « Horizonte « Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.1200 * Fax: (85) 3368.1344 Arg CaMsgovica 433-2003 Doação de Imóvel à Igrua Baisaz do Te da Moo. st