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norma nº 434/2003

Tipo Lei
Número / Ano 434 / 2003
Date 2003-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE O SELO E CERTIFICADO DA EMPRESA CIDADÃ.
native_id545

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
O Povo am Primeiro Lug
LEI Nº 434, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003
Í
| Dispõe sobre o Selo e Certificado da Empresa Cidadã. |
| |]
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Toda e qualquer empresa que contratar para seus quadros de funcionários, pessoas
portadoras de necessidades especiais em consonância com a Lei nº 8.213, de 24/07/91,
art. 93, receberá um selo e um certificado de Empresa Cidadã.
Parágrafo Único: O Título de Empresa Cidadã será concedido pelo Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria pertinente.
Art. 2º Entende-se por necessidades especiais aqueles cidadãos que possuem uma das
seguintes deficiências:
1. Auditiva
2. Visual
3. Física
4. Mental
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 10 (dez) dias do mês de
outubro do ano de 2003.
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Céntro + BR 116 + Km 40 * Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 * PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020
hr CMmsestria Juris Pretende 436 2003 Sela o Corsficada da Emprasa Dunas

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