| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2003 |
| Date | 2003-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SELO E CERTIFICADO DA EMPRESA CIDADÃ. |
| native_id | 545 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo am Primeiro Lug LEI Nº 434, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003 Í | Dispõe sobre o Selo e Certificado da Empresa Cidadã. | | |] O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Toda e qualquer empresa que contratar para seus quadros de funcionários, pessoas portadoras de necessidades especiais em consonância com a Lei nº 8.213, de 24/07/91, art. 93, receberá um selo e um certificado de Empresa Cidadã. Parágrafo Único: O Título de Empresa Cidadã será concedido pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria pertinente. Art. 2º Entende-se por necessidades especiais aqueles cidadãos que possuem uma das seguintes deficiências: 1. Auditiva 2. Visual 3. Física 4. Mental Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2003. FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Céntro + BR 116 + Km 40 * Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 * PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020 hr CMmsestria Juris Pretende 436 2003 Sela o Corsficada da Emprasa Dunas