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norma nº 478/2004

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2004
Date 2004-10-25
EmentaDENOMINA VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id546

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 478, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004
Denomina vias públicas que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua JUSTINO BATISTA DA SILVA a via pública que
se inicia na Rua Ana Nogueira Lopes, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua
extensão, em substituição a Rua SDO 49, ao lado esquerdo da Fazenda Gameleira
e termina na Rua Francisca Gomes da Silva, no município de Horizonte.
Art. 2º Fica denominada de Rua FRANCISCO GERALDO DOS REIS a via pública
que se inicia na Rua Francisco Wagner de Sousa Brito, no sentido Leste/Oeste, em
toda a sua extensão, em substituição a Rua SDO Av. 01 do Loteamento Novo
Planalto Horizonte e termina na Rua Antônio Agostinho, no município de Horizonte.
Art. 3º Fica denominada de Rua CHARLES ROCHA DA SILVEIRA a via pública
que se inicia na Rua Ana Nogueira Lopes, no sentido Sul/Norte, em toda a sua
extensão, em substituição a Rua “B” do Loteamento Novo Planalto Horizonte e
termina na Rua Francisco Xavier Freitas, no município de Horizonte.
Art. 4º Fica denominada de Rua JERÔNIMO BATISTA DA SILVA a via pública que
se inicia na Rua Ana Nogueira Lopes, no sentido Sul/Norte, em toda a sua
extensão, em substituição a Rua “C” do Loteamento Novo Planalto Horizonte e
termina na Rua Francisco Xavier Freitas, no municipio de Horizonte.
Art. 5º Fica denominada de Rua EGINO PEREIRA DOS SANTOS a via pública que
se inicia na Rua Justino Batista da Silva, no sentido Sul/Norte, em toda a sua
extensão, em substituição do “Beco do Bejú” e termina na Rua Francisco Xavier
Freitas, no município de Horizonte.
Art. 6º Fica denominada de Rua MARCELINO BATISTA DA SILVA a via pública
que se inicia na Rua Justino Batista da Silva, no sentido Sul/Norte, em toda a sua
extensão, em substituição a Rua “E” do Loteamento Novo Planalto Horizonte e
termina na Rua Francisco Xavier Freitas, no município de Horizonte,
]
A
Av, Pres, Castelo Branco, 1782 * Centro » BR 116 « Km 40 » Horizonte * Ceará
CEP; 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 * PABX: (85) 335.6000 +» Fax: (85) 336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
Primuiro Lugor!
Art. 7º Fica denominada de Rua FRANCISCA GOMES DA SILVA a via pública que
se inicia na Rua Justino Batista da Silva, no sentido Sul/Norte, em toda a sua
extensão, em substituição a Rua “F” do Loteamento Novo Planalto Horizonte e
termina na Rua Francisco Xavier Freitas, no município de Horizonte.
Art. 8º Fica denominada de Rua MARIA ESTELA NOGUEIRA a via pública que se
inicia na Rua Ana Nogueira Lopes, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão,
em substituição a Rua SDO 58 e termina no sítio de propriedade da Sra. Maria
Tereza de Souza Rebouças, no municipio de Horizonte.
Art. 9º Fica denominada de Rua JOÃO MOREIRA DE LIMA a via pública que se
inicia na Rua Maria Estela Nogueira, no sentido Oeste/Leste, em toda a sua
extensão, em substituição a Rua SDO 72 e termina na propriedade do Sr. Luiz
Tavares, no municipio de Horizonte.
Art. 10. Fica denominada de Rua HÉLIO NOGUEIRA LOPES a via pública que se
inicia na Rua Maria Moreira Lima, no sentido Oeste/Leste, em toda a sua extensão,
em substituição a Rua SDO 73 e termina na propriedade do Sr. Luiz Tavares, no
municipio de Horizonte.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) dias
do mês de outubro do ano de 2004.
Decaid preta fe
FRANCISCO CESAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pros. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 « Km 40 « Horizonte « Ceará
CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3356.6000 +» Fax: (85) 336.6020
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