| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2004 |
| Date | 2004-10-25 |
| Ementa | DENOMINA VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 478, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004 Denomina vias públicas que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua JUSTINO BATISTA DA SILVA a via pública que se inicia na Rua Ana Nogueira Lopes, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, em substituição a Rua SDO 49, ao lado esquerdo da Fazenda Gameleira e termina na Rua Francisca Gomes da Silva, no município de Horizonte. Art. 2º Fica denominada de Rua FRANCISCO GERALDO DOS REIS a via pública que se inicia na Rua Francisco Wagner de Sousa Brito, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, em substituição a Rua SDO Av. 01 do Loteamento Novo Planalto Horizonte e termina na Rua Antônio Agostinho, no município de Horizonte. Art. 3º Fica denominada de Rua CHARLES ROCHA DA SILVEIRA a via pública que se inicia na Rua Ana Nogueira Lopes, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, em substituição a Rua “B” do Loteamento Novo Planalto Horizonte e termina na Rua Francisco Xavier Freitas, no município de Horizonte. Art. 4º Fica denominada de Rua JERÔNIMO BATISTA DA SILVA a via pública que se inicia na Rua Ana Nogueira Lopes, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, em substituição a Rua “C” do Loteamento Novo Planalto Horizonte e termina na Rua Francisco Xavier Freitas, no municipio de Horizonte. Art. 5º Fica denominada de Rua EGINO PEREIRA DOS SANTOS a via pública que se inicia na Rua Justino Batista da Silva, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, em substituição do “Beco do Bejú” e termina na Rua Francisco Xavier Freitas, no município de Horizonte. Art. 6º Fica denominada de Rua MARCELINO BATISTA DA SILVA a via pública que se inicia na Rua Justino Batista da Silva, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, em substituição a Rua “E” do Loteamento Novo Planalto Horizonte e termina na Rua Francisco Xavier Freitas, no município de Horizonte, ] A Av, Pres, Castelo Branco, 1782 * Centro » BR 116 « Km 40 » Horizonte * Ceará CEP; 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 * PABX: (85) 335.6000 +» Fax: (85) 336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte Primuiro Lugor! Art. 7º Fica denominada de Rua FRANCISCA GOMES DA SILVA a via pública que se inicia na Rua Justino Batista da Silva, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, em substituição a Rua “F” do Loteamento Novo Planalto Horizonte e termina na Rua Francisco Xavier Freitas, no município de Horizonte. Art. 8º Fica denominada de Rua MARIA ESTELA NOGUEIRA a via pública que se inicia na Rua Ana Nogueira Lopes, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, em substituição a Rua SDO 58 e termina no sítio de propriedade da Sra. Maria Tereza de Souza Rebouças, no municipio de Horizonte. Art. 9º Fica denominada de Rua JOÃO MOREIRA DE LIMA a via pública que se inicia na Rua Maria Estela Nogueira, no sentido Oeste/Leste, em toda a sua extensão, em substituição a Rua SDO 72 e termina na propriedade do Sr. Luiz Tavares, no municipio de Horizonte. Art. 10. Fica denominada de Rua HÉLIO NOGUEIRA LOPES a via pública que se inicia na Rua Maria Moreira Lima, no sentido Oeste/Leste, em toda a sua extensão, em substituição a Rua SDO 73 e termina na propriedade do Sr. Luiz Tavares, no municipio de Horizonte. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2004. Decaid preta fe FRANCISCO CESAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Av. Pros. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 « Km 40 « Horizonte « Ceará CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 3356.6000 +» Fax: (85) 336.6020 dm Gihssesseia duridicaProfo doll. o 474-2004 Gonsmins vizs púnticas - 2iansro Horizonte