| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2004 |
| Date | 2004-10-25 |
| Ementa | DENOMINA VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 547 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horironte O Povo em Primeiro Li LEI Nº 479, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004 Denomina vias públicas que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua ANTÔNIO JOSELY BELCHIOR a via pública do Bairro Zumbi — Rua SDO 99, que se inicia na Rua Manoel Conrado, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão (em frente a EMEF José Eduardo de Sousa). município de Horizonte. Art. 2º Fica denominada de Rua ROSÁLIA ALVES DE SOUSA a via pública do Bairro Zumbi —- Rua SDO 32, que se inicia na Rua Manoel Conrado, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão (termina na Rua Ver. Elias Eduardo de Lima), município de Horizonte. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ts PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2004. Ciaaié dias FRANCISCO CESAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte [SAMA JA MUNIC SIPAL HORIZONTE - É ns nov. 2004 Av, Pres, Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 » Km 40 * Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 » Fax: (85) 336.6020 fe CrAssessoria JuridicaProfeisoil oi 479-2004 Donorvra was cú cas - Panro Zusrto Mob dco