| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1990 |
| Date | 1990-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTROLE DE CONTAS, INSTITUÍDA PELO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. |
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Se, Prefeitura Municipal de SAN Horizonte - CE HORIZONTE EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE LEI Nº 036/90 DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE LICITAÇÃ E CONTROLE DE CONTAS, INSTITUIDA PE- LO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MII- NICÍPIO DE HORIZONTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber ” que a Comara Municip-| aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte LEI: Art. Iº À Comissão de | icitação e Controle de ; a: y . A a . contas, instituids pelo artigo 82, do Lei Organica do Bunicípio de Ilorizon te, reger-se-a por esta Lei, a Lei estadual nº 10.830, de 29 de dezembro * de 1983 e o Decreto Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986. Art. 2º - Compoe-se ; Comissão de trãs membros, nomeados pelo Profcito Municipal, etraves de Decreto, dentre servidores do Município, para mundato de dois anos, permitido a recondução e funcionará” em local próprio, por este designado. Art. 3º - À Comissão será presidid: por um dos seus membros e reslizarássuyss sessões, sempre que pelo Chefe do Poder Exe- cutivo for convoc:d: ou quando houver matéria a ser deliberads. Art. 4º Aos servidores integrentes d: Comissão; serão asseguradas diíri Ss, quando se deslocsrem em objeto de serviço para fora do Hunicípio, 5 título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, Art. 5º - Coneluid: uma Licitação, o Presidente de Comissão após ultimado o processo de Julgamento, submeterá o mesmo Ro Poder Executivo Municipal para homologação do respectivo julgamento. . . n” 4 . Art. 6º - Revogadas as disposiçoes em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icnçõo. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, sos 15 de junho de 1990, E calttdcer rensizos Oosar A Sua Prefeite Municipal Horizonte - Ce. AV. PRES. CASTELO BRANCO, 1782 - CENTRO - BR116 KM40-CEP 62.872 CGC 23.555. 196/0001 -86 - FONES: 348 0048 - 348 neg9 HORIZONTE - CE.