| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2004 |
| Date | 2004-10-25 |
| Ementa | DENOMINA VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primeiro À ugur LEI Nº 481, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004 | Denomina vias públicas que indica e adota outras | providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono à seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua MANOEL MANDUCA DA SILVA a via pública do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre as quadras 1 e 6, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, município de Horizonte. Art. 2º Fica denominada de Rua GESAÍAS TAVARES BARBOSA a via pública do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre as quadras 6 e 12, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, município de Horizonte. Art. 3º Fica denominada de Rua RAIMUNDO PINTO MOREIRA a via pública do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre as quadras 12 e 18, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, municipio de Horizonte. Art. 4º Fica denominada de Rua RAIMUNDO MIGUEL FILHO a via pública do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre as quadras 18 e 24, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, município de Horizonte. - Art. 5º Fica denominada de Rua FIRMINO ALVES DE LIMA a via pública do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre as quadras 25 e 30, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, municipio de Horizonte. Art. 6º Fica denominada de Rua JULIÃO QUIRINO a via pública do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre as quadras 31 e 35, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, município de Horizonte. Art. 7º Fica denominada de Rua ALDECIR RAMALHO DA SILVA a via pública do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre a quadra 35 e Área Verde, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, município de Horizonte. Art. 8º Fica denominada de Rua LUIZ ALVES DA SILVA a via pública ao Norte do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre a quadra 40, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, município de Horizonte CAMARA MUNICIPAL HORRONTE - CE 05 NOV. 2004 Av. Pros, Castelo Branco, 1782 « Centro BR 116 * Km 40 * Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555 196/0001-86 +» PABX: (85) 336.6000 * Fax: (85) 336.6020 bn í ta ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte Art. 9º Fica denominada de Rua PADRE CÍCERO a via pública do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre as quadras 24 e 25, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, municipio de Horizonte. Art. 10. Fica denominada de Rua 13 DE MAIO a via pública do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre as quadras 2 e 3, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, município de Horizonte, Art. 11, Fica denominada de Rua PIRANGI a via pública do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre as quadras 3 e 4, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, município de Horizonte. Art. 12. Fica denominada de Rua CÍCERO RAMALHO a via pública do loteamento Alto da tr Boa Vista, que se inicia entre as quadras 4 e 5, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, município de Horizonte. Art. 13. Fica denominada de Rua LUÍS ALEXANDRE DE BRITO a via pública do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre as quadras 10 e 11, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, municipio de Horizonte, Art. 14. Fica denominada de Rua JOSÉ LUÍS ALVES DA SILVA a via pública do loteamento Alto da Boa Vista, que se inicia entre as quadras 34 e 39, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, no Distrito de Queimadas, município de Horizonte. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2004, FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pros. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 + Km 40 + Horizonte « Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ; 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336,6020 Mr CiasgonLei 487-2004 Denomns vias púslicas - Queirudas