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norma nº 437/2003

Tipo Lei
Número / Ano 437 / 2003
Date 2003-11-10
EmentaDENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id552

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 437, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003
| Denomina as vias públicas que indica e adota
| outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art, 1º Fica denominada de AVENIDA PEDRO FELÍCIO DE OLIVEIRA a via
pública que se inicia na residência do Sr. Hermínio Martins de Oliveira e vai
até o terreno das Granjas HAISA, na localidade de Canavieira dos Pinheiros,
neste Município.
Art. 2º Fica denominada de RUA CÂNDIDO PEREIRA OLIVEIRA a via
pública que se inicia na artéria denominada João de Freitas, popularmente
conhecida por “Beco do Joãozinho”, na localidade de Canavieira dos
Pinheiros, neste Município.
Art. 3º Fica denominada de RUA FRANCISCO PEREIRA DA SILVA a via
pública que se inicia na residência da Sra. Marinete de Sousa Silva até o
muro do Sr. Raimundo Rodrigues de Oliveira (Mundico), na localidade de
Canavieira dos Pinheiros, neste Município.
Art. 4º Fica denominada de RUA MARIA PINHEIRO DA SILVA a via pública
que se inicia na residência do Sr. Antônio Djalma Teixeira de Azevedo
(Coronel) até a residência da Sra. Maria de Lourdes da Silva, na localidade
de Canavieira dos Pinheiros, neste Município.
Art. 5º Fica denominada de AVENIDA MANOEL PEREIRA DA COSTA a via
pública que se inicia na Escola Maria Pinheiro e termina na residência do Sr.
Nelson Almeida dos Santos, na localidade de Canavieira dos Pinheiros, neste
Município.
Art. 6º Fica denominada de RUA LUIZ GENUÁRIO DE OLIVEIRA a via
pública que se inicia na artéria Edvar Luís de Oliveira, popularmente
conhecida como “Beco do Edvar”, na localidade de Canavieira dos Pinheiros,
neste Município. rr] 1,
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 » Km 40 » Horizonte * Coarã
CEP: 62880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 + Fax; (85) 336.6020
adia ii
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 7º Fica denominada de RUA PEDRO RODRIGUES DA SILVA a via
pública que se inicia na residência da Sra. Maria Núbia Nunes Ferreira até a
residência do Sr. Fabiano Barbosa de Lima (Vertente) na localidade de
Canavieira dos Pinheiros, neste Município.
Art. 8º Fica denominada de RUA LAURA LIMA DA SILVA a via pública que
se inicia na residência da Sra. Maria de Lourdes Rodrigues da Silva, até a
residência do Sr. Raimundo Nonato Soares, na localidade de Canavieira dos
Pinheiros, neste Município.
Art. 9º Fica denominada de RUA JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA a via
pública que se inicia na residência da Sra. Maria Assunção de Oliveira, até a
residência do Sr. Pedro Roseno da Silva, na localidade de Canavieira dos
Pinheiros, neste Município.
Art. 10 Fica denominada de RUA LAGOA DA CANAVIEIRA a via pública
que se inicia no terreno das Granjas HAISA e vai até a Lagoa da Canavieira
dos Pinheiros, neste município.
Art. 11 Fica denominada de AVENIDA EZEQUIEL PINHEIRO DE OLIVEIRA
a via pública que se inicia na residência do Sr. Nelson Almeida Santos até o
lugar conhecido “Alagadicinho”, na localidade de Canavieira dos Pinheiros,
neste Município.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 10 (dez) dias do
mês de novembro do ano de 2003.
ande CÉSAR DÉ SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 * Km 40 + Horizonte » Coarã
CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 * PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020
Arg; CiAssessona JuridicatProfeioiLei 4372003 Denomina várias vias pábicas

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