| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2003 |
| Date | 2003-11-10 |
| Ementa | DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 437, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003 | Denomina as vias públicas que indica e adota | outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art, 1º Fica denominada de AVENIDA PEDRO FELÍCIO DE OLIVEIRA a via pública que se inicia na residência do Sr. Hermínio Martins de Oliveira e vai até o terreno das Granjas HAISA, na localidade de Canavieira dos Pinheiros, neste Município. Art. 2º Fica denominada de RUA CÂNDIDO PEREIRA OLIVEIRA a via pública que se inicia na artéria denominada João de Freitas, popularmente conhecida por “Beco do Joãozinho”, na localidade de Canavieira dos Pinheiros, neste Município. Art. 3º Fica denominada de RUA FRANCISCO PEREIRA DA SILVA a via pública que se inicia na residência da Sra. Marinete de Sousa Silva até o muro do Sr. Raimundo Rodrigues de Oliveira (Mundico), na localidade de Canavieira dos Pinheiros, neste Município. Art. 4º Fica denominada de RUA MARIA PINHEIRO DA SILVA a via pública que se inicia na residência do Sr. Antônio Djalma Teixeira de Azevedo (Coronel) até a residência da Sra. Maria de Lourdes da Silva, na localidade de Canavieira dos Pinheiros, neste Município. Art. 5º Fica denominada de AVENIDA MANOEL PEREIRA DA COSTA a via pública que se inicia na Escola Maria Pinheiro e termina na residência do Sr. Nelson Almeida dos Santos, na localidade de Canavieira dos Pinheiros, neste Município. Art. 6º Fica denominada de RUA LUIZ GENUÁRIO DE OLIVEIRA a via pública que se inicia na artéria Edvar Luís de Oliveira, popularmente conhecida como “Beco do Edvar”, na localidade de Canavieira dos Pinheiros, neste Município. rr] 1, Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro * BR 116 » Km 40 » Horizonte * Coarã CEP: 62880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 + Fax; (85) 336.6020 adia ii ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 7º Fica denominada de RUA PEDRO RODRIGUES DA SILVA a via pública que se inicia na residência da Sra. Maria Núbia Nunes Ferreira até a residência do Sr. Fabiano Barbosa de Lima (Vertente) na localidade de Canavieira dos Pinheiros, neste Município. Art. 8º Fica denominada de RUA LAURA LIMA DA SILVA a via pública que se inicia na residência da Sra. Maria de Lourdes Rodrigues da Silva, até a residência do Sr. Raimundo Nonato Soares, na localidade de Canavieira dos Pinheiros, neste Município. Art. 9º Fica denominada de RUA JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA a via pública que se inicia na residência da Sra. Maria Assunção de Oliveira, até a residência do Sr. Pedro Roseno da Silva, na localidade de Canavieira dos Pinheiros, neste Município. Art. 10 Fica denominada de RUA LAGOA DA CANAVIEIRA a via pública que se inicia no terreno das Granjas HAISA e vai até a Lagoa da Canavieira dos Pinheiros, neste município. Art. 11 Fica denominada de AVENIDA EZEQUIEL PINHEIRO DE OLIVEIRA a via pública que se inicia na residência do Sr. Nelson Almeida Santos até o lugar conhecido “Alagadicinho”, na localidade de Canavieira dos Pinheiros, neste Município. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de 2003. ande CÉSAR DÉ SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 * Km 40 + Horizonte » Coarã CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 * PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020 Arg; CiAssessona JuridicatProfeioiLei 4372003 Denomina várias vias pábicas