| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2004 |
| Date | 2004-10-25 |
| Ementa | DENOMINA VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte O Povo em Primeiro Lug LEI Nº 482, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004 Denomina vias públicas que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: o Art. 1º Fica denominada de Rua 7 DE SETEMBRO a via pública do loteamento Recreio do Lar — Rua SDO 01, que se inicia na Rua Horácio Rufino de Almeida, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, município de Horizonte. Art. 2º Fica denominada de Rua FRANCISCO BENTO RIBEIRO a via pública do loteamento Recreio do Lar — Rua SDO 05, que se inicia na Rua Horácio Rufino de Almeida, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, município de Horizonte. Art. 3º Fica denominada de Rua PERPÉTUA LOPES DA SILVA a via pública do loteamento Recreio do Lar, entre as Ruas Francisca Bento Ribeiro e tr Antônio Bezerra da Costa, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, municipio de Horizonte. Art. 4º Fica denominada de Rua ANTÔNIO BEZERRA DA COSTA a via pública do loteamento Recreio do Lar - Rua SDO 06, que se inicia na Rua Horácio Rufino de Almeida, no sentido Sul/Norte, em toda a sua extensão, município de Horizonte, Art. 5º Fica denominada de Rua MARIA LEDA BEZERRA DA COSTA a via pública do loteamento Recreio do Lar — Rua SDO 10, que se inicia na Rua 07 de Setembro, no sentido Oeste/Leste, em toda a sua extensão, município de | IV ISINT Horizonte. Cd) SAR as | ps NON e ! Av. Pres. Castolo Branco, 1782 » Centro» BR 116 » Km 40 + Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555 196/0001-86 * PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 3386.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 6º Fica denominada de Rua SÃO BARTOLOMEU a via pública do loteamento Recreio do Lar — Rua SDO 11, que se inicia na Rua 07 de Setembro, no sentido Oeste/Leste, em toda a sua extensão, município de Horizonte. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2004. de dl FRANCISCO CÉSAR DE SÓUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Ay. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro « BR 116 + Km 40 + Horizonte « Ceará CEP: 62.860-000 - CNPJ: 23.555 196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 336.6020 Ay CMsgovLe 482-2004 Nenamira vias públicas «Lot Bacims do Lu