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norma nº 484/2004

Tipo Lei
Número / Ano 484 / 2004
Date 2004-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id555

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI 484, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel
que indica e adota outras providências. |
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do
Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado no
art. 2º desta Lei, à empresa RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.582.360/0001-37.
Art. 2º A área doada será de 15.266,30 m? (quinze mil, duzentos e sessenta e seis metros
quadrados e trinta centésimos), com a finalidade de nela ser instalada uma unidade
industrial de recauchutagem de pneumáticos, prestação de serviços de alinhamento de
direção, balanceamento de rodas, acessórios em geral e, secundariamente, a
comercialização no atacado e no varejo de pneus novos e usados, terreno com as
seguintes confrontações: ao norte (lado direito), no sentido oeste/leste por onde mede (do
p2 ao p3) 168,20 metros, extremando com a Av. Omar Coelho, esquina com a av. Pres.
Castelo Branco (BR 116 Km 43); ao sul (lado esquerdo), no sentido leste/oeste, por onde
mede (do p4 ao p1) 137,20 metros, extremando com o terreno de propriedade da Indústria
FG Soluções em Eficiência Energética Ltda, antes terras do Distrito Industrial, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; a leste (fundos), no sentido norte/sul,
por onde mede (do p3 ao p4) 100,50 metros, extremando com o terreno de propriedade da
INOB Indústria Nordestina de Artefatos de Borracha Ltda; e a oeste (frente), no sentido
sulínorte, por onde mede (do p1 ao p2) 103,25 metros, extremando com a Av. Pres.
Castelo Branco (BR 116 Km 43), esquina com a Av. Omar Coelho
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um periodo de 10 (dez) anos, a partir da data de vigência desta Lei,
a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão
explícita do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
de novembro de 2004,
mae César dE quad
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 17B2 « Centro » BR 116 * Km 40 + Horizonte + Ceará
CEP: 62880-000 » CNPJ: 23,555.196/0001-86 * PABX: (85) 336.6000 « Fax: (851 336.6040 -
Ny ChAssessona JuidesProtmtoiLes ASA-T004 doação imbved Rancuadora Prmus
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