| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2004 |
| Date | 2004-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI 484, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. | O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.582.360/0001-37. Art. 2º A área doada será de 15.266,30 m? (quinze mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta centésimos), com a finalidade de nela ser instalada uma unidade industrial de recauchutagem de pneumáticos, prestação de serviços de alinhamento de direção, balanceamento de rodas, acessórios em geral e, secundariamente, a comercialização no atacado e no varejo de pneus novos e usados, terreno com as seguintes confrontações: ao norte (lado direito), no sentido oeste/leste por onde mede (do p2 ao p3) 168,20 metros, extremando com a Av. Omar Coelho, esquina com a av. Pres. Castelo Branco (BR 116 Km 43); ao sul (lado esquerdo), no sentido leste/oeste, por onde mede (do p4 ao p1) 137,20 metros, extremando com o terreno de propriedade da Indústria FG Soluções em Eficiência Energética Ltda, antes terras do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; a leste (fundos), no sentido norte/sul, por onde mede (do p3 ao p4) 100,50 metros, extremando com o terreno de propriedade da INOB Indústria Nordestina de Artefatos de Borracha Ltda; e a oeste (frente), no sentido sulínorte, por onde mede (do p1 ao p2) 103,25 metros, extremando com a Av. Pres. Castelo Branco (BR 116 Km 43), esquina com a Av. Omar Coelho Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um periodo de 10 (dez) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de novembro de 2004, mae César dE quad Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 17B2 « Centro » BR 116 * Km 40 + Horizonte + Ceará CEP: 62880-000 » CNPJ: 23,555.196/0001-86 * PABX: (85) 336.6000 « Fax: (851 336.6040 - Ny ChAssessona JuidesProtmtoiLes ASA-T004 doação imbved Rancuadora Prmus 5