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norma nº 485/2004

Tipo Lei
Número / Ano 485 / 2004
Date 2004-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CO eee
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI 485, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
| Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel |
que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do
Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado no
ta Art. 2º A área doada será de 12.152,50 m? (doze mil, cento e cinquenta e dois metros
quadrados e cingúenta centésimos), para nela instalar-se um empresa de prestação de
“Serviços de Eficiência Energética e Consultoria voltada para o desenvolvimento e
implantação de procedimentos e políticas direcionadas à eficientização de energia”,
—- Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a Prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um periodo de 10 (dez) anos, a partir da data de vigência desta Lei,
a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
de novembro de 2004, Ne
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias ês
ANT
Tate
aglPoeiis)
Francisco César de' Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Ay. Pres, Castelo Branco, 1782 » Centro « BR 116» Km 40 » Horizonto » Cagrá Car que |
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555 196/0001-86 + PABX: (85) 336.600 af Apresentado ei 426-2004 cação tmóuil FG Subuções
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