| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2004 |
| Date | 2004-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eos ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI 485, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004 | Autoriza o Poder Executivo a doar O imóvel | | que indica e adota outras providências, O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no Distrito Industrial, conforme caracterizado no art, 2º desta Lei, à empresa INOB-INDÚSTRIA NORDESTINA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA,, inscrita no CNPJ sobo nº 04.930.478/0001-71. Art. 2º A área doada será de 13.793,90 m? (treze mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e noventa centésimos), para nela implantar-se uma indústria especializada na Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 10 (dez) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à explícita do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2004. Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Am CrAssomisonia Arideaheretna vi 4262004 Joação imbem INOS In) Mora Artis