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norma nº 445/2003

Tipo Lei
Número / Ano 445 / 2003
Date 2003-12-09
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO CONSTANTE DOS QUADROS DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, DENOMINANDO COMO “COORDENADOR DE CONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA – CARA”.
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e
A ESTADO DO CEARÁ
Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O Povo em Primeiro Lugar
LEI Nº 445, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera a denominação do cargo constante dos
quadros do Órgão de Atuação Programática —
Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação,
denominando como “Coordenador de Controle,
Avaliação, Regulação e Auditoria - CARA”.
O PREFEITO DE HORIZONTE
te Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o cargo do órgão de Atuação Programática do Município - Assessoria
de Planejamento, Controle e Avaliação, criado pelo art. 23 da Lei nº 371, de 16 de
janeiro de 2002, com a seguinte denominação: “Coordenador de Controle,
Avaliação, Regulação e Auditoria — CARA”, passando a ter simbologia DNS-6,
conforme previsão do Anexo III, a que se refere o art. 29, da citada Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 09 (nove) dias do
mês de dezembro de 2003.
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av. Pres, Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 « Km 40 « Horizonte » Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 +» PABX: (85) 3236.1200 + Fax: (85) 3386.1344
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