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norma nº 446/2003

Tipo Lei
Número / Ano 446 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 446, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Horizonte para o
exercicio financeiro de 2004, compreendendo:
|- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos e órgãos
da administração direta;
|| - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais
da administração direta.
TÍTULO |
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º — A receita orçamentária é estimada em R$ 27.288.813,80 (vinte e sete
milhões duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e treze reais e oitenta centavos), sendo
desdobrada em:
| - R$ 25.473.406,80 (vinte e cinco milhões quatrocentos e setenta e três mil
quatrocentos e seis reais e oitenta centavos) do Orçamento Fiscal; e
|| — R$ 1.815.407,00 (um milhão oitocentos e quinze mil, quatrocentos e sete reais)
do Orçamento da Seguridade Social,
Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com O
desdobramento discriminado no Anexo Il da Portaria 248, de 29 de abril de 2003, que
consolida as Portarias nº 180, 2141 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de
receita para 2004.
CAPÍTULO Ill
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º — A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada
em R$ 27.288.813,80 (vinte e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e treze
reais e oitenta centavos), desdobrada em: TS |
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 « Km 40 « Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555. 196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 * Fax: (85) 336.1344
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
|- R$ 18.967.052,60 (dezoito milhões novecentos e sessenta e sete mil cinquenta e dois
reais e sessenta centavos) do Orçamento Fiscal; e
IL = R$ 8.321.761,20 (oito milhões trezentos e vinte e um mil setecentos e sessenta
e um reais e vinte centavos), do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso || deste artigo para o Orçamento da
Seguridade Social, parcela de R$ 6.506.354,20 (seis milhões quinhentos e seis mil
trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos) será custeada com recursos do
Orçamento Fiscal.
Seção Il
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta,
por órgão, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃO | VALOR-RS$
Câmara Municipal ; 1.276.993,60 |
Gabinete do Prefeito 890.998,00
Secretaria de Administração UE; 954.620,00 |
Secretaria de Finanças 1.477.349,52
E de Saúde 6.425.800,00
Secretaria de Ação Social | — 1.967.961,20
Secretaria Educação, Cultura e Desportos 9.211.688,48
Secretaria de Infra-Estrutura — 3.827.550,00
(Secretaria Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente "* 891.848,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Ê 246.600,00
Reserva de Contingência 117.405,00 |
TOTAL 27.288.813,80.
CAPÍTULO Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares:
| — até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos
de despesas “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e
“inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, ||,
ll e IV da Lei nº 4.320/64.
I|- Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de
despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;
b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações
consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
Av. Pres, Castelo Branco, 1782 « Centro « BR 116 « Km 40 « Horizonte « Ceará
CEP: 62.880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
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8 1º. Nos termos do $ 1º do art. 21, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004,
fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos | e Il,
deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de dotações
de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas
fixadas.
8 2º, Nos termos do $ 3º do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004,
para fins do disposto no art. 165, 8 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito
suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de
projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária.
$ 3º. Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2004, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da
dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no
percentual de que trata o caput do artigo 21 desta lei.
TÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º — O Orçamento será executado na forma do detalhamento constante dos
anexos desta Lei.
8 1º. (vetado)
8 2º, (vetado)
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 12 de dezembro de 2003.
o. CÉSAR Dé SOUSA
Prefeito Municipal
Av. Pros. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 + Km 40 » Horizonte
CEP: 62,880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 3365.6000 « Fax: (85) 6) 396.6020
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