| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 446, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º — Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Horizonte para o exercicio financeiro de 2004, compreendendo: |- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos e órgãos da administração direta; || - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta. TÍTULO | DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º — A receita orçamentária é estimada em R$ 27.288.813,80 (vinte e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e treze reais e oitenta centavos), sendo desdobrada em: | - R$ 25.473.406,80 (vinte e cinco milhões quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e seis reais e oitenta centavos) do Orçamento Fiscal; e || — R$ 1.815.407,00 (um milhão oitocentos e quinze mil, quatrocentos e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social, Art. 3º — As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com O desdobramento discriminado no Anexo Il da Portaria 248, de 29 de abril de 2003, que consolida as Portarias nº 180, 2141 e 300 e divulga o detalhamento das naturezas de receita para 2004. CAPÍTULO Ill DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º — A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 27.288.813,80 (vinte e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e treze reais e oitenta centavos), desdobrada em: TS | Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 « Km 40 « Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555. 196/0001-86 + PABX: (85) 336.1200 * Fax: (85) 336.1344 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE |- R$ 18.967.052,60 (dezoito milhões novecentos e sessenta e sete mil cinquenta e dois reais e sessenta centavos) do Orçamento Fiscal; e IL = R$ 8.321.761,20 (oito milhões trezentos e vinte e um mil setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso || deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 6.506.354,20 (seis milhões quinhentos e seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção Il Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5º — A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: | ÓRGÃO | VALOR-RS$ Câmara Municipal ; 1.276.993,60 | Gabinete do Prefeito 890.998,00 Secretaria de Administração UE; 954.620,00 | Secretaria de Finanças 1.477.349,52 E de Saúde 6.425.800,00 Secretaria de Ação Social | — 1.967.961,20 Secretaria Educação, Cultura e Desportos 9.211.688,48 Secretaria de Infra-Estrutura — 3.827.550,00 (Secretaria Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente "* 891.848,00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico Ê 246.600,00 Reserva de Contingência 117.405,00 | TOTAL 27.288.813,80. CAPÍTULO Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares: | — até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesas “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, ||, ll e IV da Lei nº 4.320/64. I|- Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência; b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária. Av. Pres, Castelo Branco, 1782 « Centro « BR 116 « Km 40 « Horizonte « Ceará CEP: 62.880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE cds O Pr Prirmairo lu ug! 8 1º. Nos termos do $ 1º do art. 21, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, fica autorizada, e não será computada para efeito dos limites fixados nos incisos | e Il, deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares de ajustamento de dotações de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas fixadas. 8 2º, Nos termos do $ 3º do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, para fins do disposto no art. 165, 8 8º, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária. $ 3º. Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o caput do artigo 21 desta lei. TÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º — O Orçamento será executado na forma do detalhamento constante dos anexos desta Lei. 8 1º. (vetado) 8 2º, (vetado) Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 12 de dezembro de 2003. o. CÉSAR Dé SOUSA Prefeito Municipal Av. Pros. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 + Km 40 » Horizonte CEP: 62,880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 3365.6000 « Fax: (85) 6) 396.6020 Am CMAssmsSDTA JWTSiCAIPreec!L e! 44C- 200 Le orparmentiria pura 206