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norma nº 491/2005

Tipo Lei
Número / Ano 491 / 2005
Date 2005-01-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL NA FORMA QUE INDICA À EMPRESA SANTANA TÊXTIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id571

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 491, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel na
forma que indica e dá outras providências,
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel
caracterizado no artigo seguinte à empresa Santana Textil S/A, com a finalidade
única e obrigatória de servir de residências a funcionários daquela empresa, para
estabelecerem suas familias em residências nos imóveis a serem construídos pela
empresa donatária, conforme convênio a ser celebrado entre a empresa donatária
e a Secretaria Municipal de Ação Social de Horizonte.
Art. 2º O lerreno de que trata o artigo anterior está situado na Av. José Braga, nº
364, na localidade de Mal Cozinhado, no Distrito-Sede desta cidade, medindo
66,00 metros de frente por 150,00 metros de fundos, com as seguintes medias e
confrontações: ao norte (frente), medindo 68,00 metros, com a Av. José Braga; ao
sul (fundos), medindo igualmente 68,00 metros, com a rua Pio Rodrigues, a leste
(lado direito), medindo 150,00 metros, com a Rua Maria Juvenal de Castro, e a
oeste (lado esquerdo), medindo também 150,00 metros, com a rua Rômulo Rosa,
perfazendo uma área territorial total de 10.200,00 m? (dez mil e duzentos metros
quadrados),
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser objeto de negociação ou alienação, sem
a prévia autorização do Poder Público Municipal, a fim de que se resguarde a
finalidade social da área doada.
Art. 4º O imóvel ora doado reverterá ao patrimônio da Outorgante Doadora, a
Prefeitura Municipal de Horizonte, caso não se concretize em 12 (doze) meses, a
contar da data da assinatura deste Decreto, o início da construção das unidades
residenciais de que trata o art. 1º desta Lei,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 14 (quatorze) dias do
mês de janeiro do ano de 2005. SAE TARA Mio
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FRANCISCO CÉSAR DÉ SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte | meo

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