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norma nº 492/2005

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 2005
Date 2005-03-11
EmentaINSTITUI E CONFIRMA FERIADOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI 492, DE 11 DE MARÇO DE 2005
Institui e confirma feriados municipais na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam instituídos feriados municipais os dias 19 (dezenove) de março, em
honra de São José, Padroeiro do Estado do Ceará e o dia da festa de “Corpus
Christi - CORPO DE CRISTO, em honra da instituição da Sagrada Eucaristia.
Art. 2º Ficam confirmados os feriados municipais de 06 (seis) de março — dia de
aniversário da emancipação política de Horizonte, criado pela Lei Municipal nº 403,
de 14 de março de 2004; de 24 (vinte e quatro) de junho — dia do Padroeiro de
Horizonte, criado pela Lei Municipal nº 466, de 17 de junho de 2004, conforme os
ditames dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º Acata-se, igualmente, como feriado municipal, de caráter religioso, no
âmbito do município de Horizonte, o dia da SEXTA-FEIRA SANTA, dedicado a
celebrar a Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, nos termos do art. 2º da citada
Lei Federal nº 9.093.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 (onze) dias do mês
de fevereiro do ano 2005,
ranÊ César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 » Km 40 « Horizonte + Ceará
CEP: 62.680-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.000 + Fax: (85) 336.6020
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