| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2005 |
| Date | 2005-03-11 |
| Ementa | INSTITUI E CONFIRMA FERIADOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 572 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI 492, DE 11 DE MARÇO DE 2005 Institui e confirma feriados municipais na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam instituídos feriados municipais os dias 19 (dezenove) de março, em honra de São José, Padroeiro do Estado do Ceará e o dia da festa de “Corpus Christi - CORPO DE CRISTO, em honra da instituição da Sagrada Eucaristia. Art. 2º Ficam confirmados os feriados municipais de 06 (seis) de março — dia de aniversário da emancipação política de Horizonte, criado pela Lei Municipal nº 403, de 14 de março de 2004; de 24 (vinte e quatro) de junho — dia do Padroeiro de Horizonte, criado pela Lei Municipal nº 466, de 17 de junho de 2004, conforme os ditames dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Art. 3º Acata-se, igualmente, como feriado municipal, de caráter religioso, no âmbito do município de Horizonte, o dia da SEXTA-FEIRA SANTA, dedicado a celebrar a Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, nos termos do art. 2º da citada Lei Federal nº 9.093. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano 2005, ranÊ César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro « BR 116 » Km 40 « Horizonte + Ceará CEP: 62.680-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.000 + Fax: (85) 336.6020 Am CoAssnssara eidcmPrelonotcss 622008 Foriada 5 imsé-Cp Christi istanao suis