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norma nº 496/2005

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 2005
Date 2005-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA, REVOGANDO A LEI 458/2004, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id576

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte LEI Nº 496, DE 04 DE ABRIL DE 2005
O Povo +
m Primeiro Luguel
| Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica,
| revogando a Lei 458/2004, e adota outras providências.
hd
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação
em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado neste Projeto de Lei, a
doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no bairro Distrito
Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa INDUSTRIAL E
COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
05.784.458/0001-00.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente no valor de R$ 94.801,70 (noventa e quatro mil,
oitocentos e um reais e setenta centavos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº
8.666/93, será de 43.487,02 m? (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete metros
quadrados e dois centésimos), com a finalidade de instalação de negócios ligados à indústria:
produtos de limpeza: sabões, sabonetes, detergentes sintéticos, água sanitária e
desinfetantes; beneficiamento e empacotamento de produtos alimentícios: comércio
atacadista e distribuição de produtos alimentícios, produtos de armarinho e miudezas em
geral, terreno com as seguintes confrontações: ao norte, medindo 284,01 metros, com rua
sem denominação oficial, ao sul (frente), medindo 283,89 metros, com a Av. Omar Coelho, a
leste (fundos), medindo 152,02 metros, com terreno do próprio Distrito Industrial, pertencente
à Prefeitura de Horizonte, e a oeste, medindo 156,39 metros, com terreno do citado Distrito
Industrial, sendo que o terreno ora doado está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura
Municipal de Horizonte, Registro R-1-6052-Carta de Adjudicação averbada às fis. 105, Livro 2-
V, matrícula original 6052, atual 6055, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de
Pacajus — Ceará. A instalação da empresa no imóvel doado propiciará a oferta, na sua fase
inicial, de 180 empregos diretos, consolidando a ocupação do Distrito Industrial de Horizonte,
após o investimento de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e previsão de faturamento
anual de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), conforme projeto de instalação e
protocolo de intenção em poder da Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a fim de que se resguarde a finalidade
da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real
hipotecária a instituições financeiras, desde que a garantia tenha vínculos com os objetivos
sociais da empresa.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as da Lei 458, de 05/05/2004.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 04 (quatro) dias do mês de abril
de 2005. Deracã
à e COMARS MUNICIPAL DE HOR;
Francisco César de usa fu l Tome Rê gr :
Prefeito Constitucional de Horizonte Vitara de Carma Mio de Sonia
Co Radatora Leguaiaiva
ad 8 40 « Horizonte * Ceará
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 6 Km onto PR
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