| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA, REVOGANDO A LEI 458/2004, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte LEI Nº 496, DE 04 DE ABRIL DE 2005 O Povo + m Primeiro Luguel | Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica, | revogando a Lei 458/2004, e adota outras providências. hd O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado neste Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no bairro Distrito Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.784.458/0001-00. Art. 2º A área doada, avaliada previamente no valor de R$ 94.801,70 (noventa e quatro mil, oitocentos e um reais e setenta centavos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, será de 43.487,02 m? (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e dois centésimos), com a finalidade de instalação de negócios ligados à indústria: produtos de limpeza: sabões, sabonetes, detergentes sintéticos, água sanitária e desinfetantes; beneficiamento e empacotamento de produtos alimentícios: comércio atacadista e distribuição de produtos alimentícios, produtos de armarinho e miudezas em geral, terreno com as seguintes confrontações: ao norte, medindo 284,01 metros, com rua sem denominação oficial, ao sul (frente), medindo 283,89 metros, com a Av. Omar Coelho, a leste (fundos), medindo 152,02 metros, com terreno do próprio Distrito Industrial, pertencente à Prefeitura de Horizonte, e a oeste, medindo 156,39 metros, com terreno do citado Distrito Industrial, sendo que o terreno ora doado está encravado em imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Horizonte, Registro R-1-6052-Carta de Adjudicação averbada às fis. 105, Livro 2- V, matrícula original 6052, atual 6055, do Registro de Imóveis do 2º Ofício - Comarca de Pacajus — Ceará. A instalação da empresa no imóvel doado propiciará a oferta, na sua fase inicial, de 180 empregos diretos, consolidando a ocupação do Distrito Industrial de Horizonte, após o investimento de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e previsão de faturamento anual de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), conforme projeto de instalação e protocolo de intenção em poder da Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real hipotecária a instituições financeiras, desde que a garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei 458, de 05/05/2004. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2005. Deracã à e COMARS MUNICIPAL DE HOR; Francisco César de usa fu l Tome Rê gr : Prefeito Constitucional de Horizonte Vitara de Carma Mio de Sonia Co Radatora Leguaiaiva ad 8 40 « Horizonte * Ceará Av. Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 6 Km onto PR vom 944