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norma nº 548/2006

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2006
Date 2006-03-02
EmentaINSTITUI A COMENDA SEIS DE MARÇO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id582

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 548, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Institui a Comenda Seis de Março e
adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Horizonte
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo do Município, da COMENDA
SEIS DE MARÇO, constituída de Medalha e Diploma, como marco dos aniversários
anuais de emancipação política do município, com a finalidade de homenagear
pessoas que tenham contribuído de forma relevante para O engrandecimento e o
desenvolvimento do município.
Art. 2º A COMENDA SEIS DE MARÇO, a ser outorgada anualmente pelo Prefeito
Municipal, homenageará, em vida, seis pessoas, naturais ou não de Horizonte, e
será entregue em solenidade específica, a ser realizada ao longo dos festejos do
mês de março de cada ano, festejos comemorativos do aniversário de emancipação
política do município, sob a presidência do Chefe do Poder Executivo. à
Art. 3º Para a outorga da Comenda, será levada em consideração, entre outras,
uma das seguintes atividades:
li Pessoas que se dedicam ou se dedicaram a desenvolver esforços para O
desenvolvimento do município;
2. Pessoas que tenham mostrado preocupação com as questões sociais
pertinentes ao município, especialmente no que concerne as áreas de
educação, saúde, saneamento básico, ou bem-estar social;
3. Pessoas que já tenham realizado trabalho de divulgação do município, em
qualquer de seus aspectos enobrecedores.
Art. 4º A Medalha, com os contornos lineares do mapa de Horizonte, na face de
frente, trará o brasão do município de Horizonte, fará menção ao ano da outorga €
terá os seguintes dizeres: à
Estado do Ceará
Prefeitura de Horizonte
COMENDA SEIS DE MARÇO
Outorgada em março/.
e, no verso, o brasão do Estado do Ceará, fará menção à Lei que criou o município,
com os seguintes dizeres:
“Lei Estadual nº 11.300,
de 06 de março de 1987,
sanção: Gov. Gonzaga Mota”. G=2) cs vor,
Ay, Pres. Castelo Branco 1782 + Centro + BR 116 « Km 40 + Horizonte * Coará ;
CEP: 62880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336,6000 + Fax: (85) 3365.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
Art. 5º Esta Lei alcança e legitima todas as Comendas outorgadas em 2003, 2004 e
2005, à égide do Decreto 002, de 07 de fevereiro de 2003.
Art. 6º Anualmente, após a escolha dos nomes a serem homenageados com a
Comenda Seis de Março, o Prefeito Outorgante comunicará à Câmara de
Vereadores a lista dos agraciados daquele ano.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do
mês de março do ano 2006.
Francisco César de Sousa
Prefeito Municipal
Av, Pros. Castolo Branco, 1782 * Centro * BR 116 * Km 40 + Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 * CNPJ: 23.555 196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 336.6020
dc CegoeiPrefeito tlm municigars revasiha 580-2005 Ineitut Comenda Suis de Mago

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