| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2006 |
| Date | 2006-03-02 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA SEIS DE MARÇO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 582 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 548, DE 02 DE MARÇO DE 2006 Institui a Comenda Seis de Março e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Horizonte Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo do Município, da COMENDA SEIS DE MARÇO, constituída de Medalha e Diploma, como marco dos aniversários anuais de emancipação política do município, com a finalidade de homenagear pessoas que tenham contribuído de forma relevante para O engrandecimento e o desenvolvimento do município. Art. 2º A COMENDA SEIS DE MARÇO, a ser outorgada anualmente pelo Prefeito Municipal, homenageará, em vida, seis pessoas, naturais ou não de Horizonte, e será entregue em solenidade específica, a ser realizada ao longo dos festejos do mês de março de cada ano, festejos comemorativos do aniversário de emancipação política do município, sob a presidência do Chefe do Poder Executivo. à Art. 3º Para a outorga da Comenda, será levada em consideração, entre outras, uma das seguintes atividades: li Pessoas que se dedicam ou se dedicaram a desenvolver esforços para O desenvolvimento do município; 2. Pessoas que tenham mostrado preocupação com as questões sociais pertinentes ao município, especialmente no que concerne as áreas de educação, saúde, saneamento básico, ou bem-estar social; 3. Pessoas que já tenham realizado trabalho de divulgação do município, em qualquer de seus aspectos enobrecedores. Art. 4º A Medalha, com os contornos lineares do mapa de Horizonte, na face de frente, trará o brasão do município de Horizonte, fará menção ao ano da outorga € terá os seguintes dizeres: à Estado do Ceará Prefeitura de Horizonte COMENDA SEIS DE MARÇO Outorgada em março/. e, no verso, o brasão do Estado do Ceará, fará menção à Lei que criou o município, com os seguintes dizeres: “Lei Estadual nº 11.300, de 06 de março de 1987, sanção: Gov. Gonzaga Mota”. G=2) cs vor, Ay, Pres. Castelo Branco 1782 + Centro + BR 116 « Km 40 + Horizonte * Coará ; CEP: 62880-000 * CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336,6000 + Fax: (85) 3365.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte Art. 5º Esta Lei alcança e legitima todas as Comendas outorgadas em 2003, 2004 e 2005, à égide do Decreto 002, de 07 de fevereiro de 2003. Art. 6º Anualmente, após a escolha dos nomes a serem homenageados com a Comenda Seis de Março, o Prefeito Outorgante comunicará à Câmara de Vereadores a lista dos agraciados daquele ano. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano 2006. Francisco César de Sousa Prefeito Municipal Av, Pros. Castolo Branco, 1782 * Centro * BR 116 * Km 40 + Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 * CNPJ: 23.555 196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 336.6020 dc CegoeiPrefeito tlm municigars revasiha 580-2005 Ineitut Comenda Suis de Mago