| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2006 |
| Date | 2006-03-02 |
| Ementa | INSTITUI CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE. |
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q X ESTADO DO CEARÁ Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE O Povo em Primeiro Lugar! LEI Nº 549, DE 02 DE MARÇO DE 2006 Institui cargo de Assessor Técnico Parlamentar no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Horizonte. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE No uso de suas atribuições legais, de acordo com o 8 6º do art. 34 da Lei Orgânica do Município, decreta a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado no âmbito do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Horizonte, 09 (nove) cargos de Assessor Técnico Parlamentar, símbolo — ATP, com vencimento no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Art. 2º O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, far-se-á por ato do Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, que serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2006. 4 anronedos GOMES Presidente da Câmara de Vereadores de Horizonte Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 « Km 40 « Horizonte + CEP: e B80000 = » CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.1200 + Fax: patio 336. 1344 Ary CiMsgoviPrefesciLes municipais novas!Le: 549-Z006 Inshsul cargo de Assessor “be. parkumentar na Cárrera ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Denomina o prédio público que indica e | adota outras providências. | O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a j seguinte LEI: 1 Art. 1º Fica denominada de GINÁSIO POLIESPORTIVO RAIMUNDO NONATO ! DE CARVALHO (“Nonato Doca”) a quadra de esportes encravada no terreno - da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jorge Pereira da Rocha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2006. bt FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte À Av. Pres. Castelo dê 5100 - Centro - CEP; 52.880-000 CNPJ: 23.555.196/0001-86 - IX: (85) 3336.6000 - FAX (OS) Eavo BOA, Arg; DiAssessoda Jurídica NL eis municipais novasiL ei 549-2005 Denomina Grnásio RRd* Nonato de Carvalho-Esc.Jorge Pereira