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norma nº 549/2006

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 2006
Date 2006-03-02
EmentaINSTITUI CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE.
native_id583

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q X ESTADO DO CEARÁ
Horizonte PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
O Povo em
Primeiro Lugar!
LEI Nº 549, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Institui cargo de Assessor Técnico
Parlamentar no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Horizonte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
No uso de suas atribuições legais, de acordo com o 8 6º do art. 34 da Lei
Orgânica do Município, decreta a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no âmbito do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Horizonte, 09 (nove) cargos de Assessor Técnico Parlamentar, símbolo —
ATP, com vencimento no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração, far-se-á por ato do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, que serão
suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02
(dois) dias do mês de março do ano de 2006.
4
anronedos GOMES
Presidente da Câmara de Vereadores de Horizonte
Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro « BR 116 « Km 40 « Horizonte +
CEP: e B80000 = » CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.1200 + Fax: patio 336. 1344
Ary CiMsgoviPrefesciLes municipais novas!Le: 549-Z006 Inshsul cargo de Assessor “be. parkumentar na Cárrera
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Denomina o prédio público que indica e
| adota outras providências. |
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a
j seguinte LEI:
1
Art. 1º Fica denominada de GINÁSIO POLIESPORTIVO RAIMUNDO NONATO !
DE CARVALHO (“Nonato Doca”) a quadra de esportes encravada no terreno -
da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jorge Pereira da Rocha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do
mês de março do ano de 2006.
bt
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
À
Av. Pres. Castelo dê 5100 - Centro - CEP; 52.880-000
CNPJ: 23.555.196/0001-86 - IX: (85) 3336.6000 - FAX (OS) Eavo BOA,
Arg; DiAssessoda Jurídica NL eis municipais novasiL ei 549-2005 Denomina Grnásio RRd* Nonato de Carvalho-Esc.Jorge Pereira

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