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norma nº 550/2006

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 2006
Date 2006-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DIADEMA E ADJACÊNCIAS - AMDA.
native_id584

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texto integral #

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“om
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 550, DE 02 DE MARÇO DE 2006
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do
Diadema e Adjacências - AMDA, com sede na rua Davi Pereira Lima, nº 65 —
Diadema, inscrita no CNPJ sob nº 07.486.896/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias
do mês de março do ano de 2006.
e oceifo
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
w; Pros, Castelo Branco, 1782» Centro + BR 118 + Km 40 + Horizonte * Com
CEP o BB0-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.8000 « Fax (85) 336 6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
4
LEI Nº 550, DE 02 DE MARÇO DE 2006
e E 7)
Dispõe sobre o reconhecimento da Associação dos |
Moradores do Diadema e Adjacências - AMDA. |
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 4º Fica reconhecida a Associação dos Moradores do Diadema e
Adjacências - AMDA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias
do mês de março do ano de 2006.
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA
Prefeito Constitucional de Horizonte
Arq CiAspovPrefeitolleis municipais novasiL ei 550-2906 Reconhec. Assar dar Moracores do Diadema AMA

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