| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2006 |
| Date | 2006-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DIADEMA E ADJACÊNCIAS - AMDA. |
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“om ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 550, DE 02 DE MARÇO DE 2006 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Diadema e Adjacências - AMDA, com sede na rua Davi Pereira Lima, nº 65 — Diadema, inscrita no CNPJ sob nº 07.486.896/0001-00. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2006. e oceifo FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte w; Pros, Castelo Branco, 1782» Centro + BR 118 + Km 40 + Horizonte * Com CEP o BB0-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.8000 « Fax (85) 336 6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE 4 LEI Nº 550, DE 02 DE MARÇO DE 2006 e E 7) Dispõe sobre o reconhecimento da Associação dos | Moradores do Diadema e Adjacências - AMDA. | O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 4º Fica reconhecida a Associação dos Moradores do Diadema e Adjacências - AMDA. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2006. FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA Prefeito Constitucional de Horizonte Arq CiAspovPrefeitolleis municipais novasiL ei 550-2906 Reconhec. Assar dar Moracores do Diadema AMA