| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2006 |
| Date | 2006-03-13 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Horizonte oP + Prir gel LEI Nº 553, DE 13 DE MARÇO DE 2006 Altera a estrutura do quadro de pessoal técnico- administrativo do Município e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Horizonte Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, na estrutura do quadro de carreira dos servidores técnico- administrativos da Prefeitura Municipal de Horizonte, no âmbito da administração direta, 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) novas vagas para os cargos efetivos existentes na atual Estrutura Administrativa, regida pela Lei 368/2002, em seu artigo 7º Anexo VI, com vu nomenclatura e quantidade por cargo especificadas no Anexo | desta lei. Art. 2º Ficam criados, na Estrutura do Quadro de Pessoal da Administração Pública de Horizonte, no âmbito da administração direta, os seguintes cargos: Agente Comunitário de Saúde; Coreógrafo; Farmacêutico; Técnico em Informática; Técnico em Saneamento Ambiental; Técnico em Segurança do Trabalho, com a quantidade de vagas por cargo especificadas no Anexo | desta Lei. Art. 3º As vagas dos cargos constantes no Anexo | desta lei serão preenchidas obrigatoriamente por meio de aprovação em concurso público, de provas e/ou provas de títulos, conforme legislação específica. Art. 4º As vagas criadas, para os cargos listados no Anexo | desta Lei, serão preenchidas com a convocação dos candidatos classificados e classificáveis para os cargos previstos em todos os Concursos Públicos realizados pela Prefeitura de Horizonte, a partir do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2008, inclusive, durante o período de validade dos referidos concursos. Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará decreto regulamentando as atribuições específicas para os novos cargos criados por esta lei. Art. 6º A nova estrutura administrativa criada por esta Lei será inserida obrigatoriamente no Anexo VI que trata o artigo 7º da Lei 368/2002. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 13 (treze) das do mês de março do ano 2006. ese César O Ronda Prefeito Constitucional de Horizonte Eliinia da StÉua Assessor, Tec Legistativo 2//0 3/2006 Av. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonte * Ceará in CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 » Fax: (85) 336.6020 MOD, qr ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ANEXO | - DA LEI Nº 553/2006 Advogado CARGOS Administrador q PELAS LEIS MUNICIPAIS ESTA LEI ATÉ ESTA LEI 03/99 09/89 - 013/89 111/93 - 200/96 236/97 - 291/99 | NÚMERO DE VAGAS | NUMERO DE VAGAS | NÚMERO TOTAL DE | EXISTENTES CRIADAS | SOLICITADAS POR | VAGAS CRIADAS Assistente Social “Agente de Administração Agente de Manutenção Agente de Saúde Pública Atendente de Consultório Auditor Fiscal Auxiliar de Enfermagem 60 p | o Res [e] Õ Auxiliar de Farmácia 02 = | 02 Auxiliar de Laboratório de 03 02 05 Auxiliar de Traumatologia 02 02 1. 04 Auxiliar de Serviços Médicos 24 -— 24 Auxiliar de Serviços Gerais 250 250 500 Bibliotecário 01 02. Cirurgião Dentista 10 BB Contador -— É 03 Digitador e 21 Economista 01 E A Eletricista — 08 Enfermeiro 12 40 Engenheiro agrônomo -— 03 | Engenheiro Civil — 04 Farmacêutico Bioquímico — 03 Fisioterapeuta Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Vigilância Sanitária o a 8 Fonoaudiólogo 04 Guarda Municipal 10 Instrutor de esportes —- 10 Maestro — 01 2/0 m|o +10 A E, Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 + Km 40 » Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020 MoB-oo Horizonte em Primeiro Lugar CONTINUAÇÃO ANEXO | - DA LEI Nº 553/2006 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE == Jo NÚMERO DE VAGAS | NÚMERO DE VAGAS | NÚMERO TOTAL DE | EXISTENTES CRIADAS SOLICITADAS POR VAGAS CRIADAS PELAS LEIS MUNICIPAIS ESTA LEI ATÉ ESTA LEI CARGOS Ela 2002 = Médico o 30 E 20 50 Médico Anestesiologista 02 Médico Auditor 1 Médico Cardiologista 01º Médico Cirurgião Geral 02 Médico Clínico 02 Médico Ginecologista 02 —- Médico Neurologista 01 Médico Obstetra 04 Médico Oftalmologista 02 Médico Ortopedista É 02 Médico Otorrinolaringologista 01 Médico Pediatra 04 Médico Psiquiatra 01 Médico Radiologista 02 Médico Urologista 01 Médico Veterinário 03 Motorista 40 ' Músico 30 Nutricionista 03 Operador de máquinas pesadas Operador de máquinas leves é Operador de Raio-X 02 Programador f 02 Psicólogo 06 | Secretário Escolar 30 Sociólogo 02 — Técnico em Agropecuária | 04 | - Técnico em Contabilidade 03 Técnico em Edificações 03 Técnico em Enfermagem 15. Técnico em Higi ene Dental 10 | Técnico em Laboratório 03 | Técnico em Raio-X 02 Terapeuta Ocupacional 02 Eh | Topógrafo 01 Av. Pros. Castelo = Branco, 1782 * Centro + BR 116 » Km 40 » Horizonte + Coará CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555 196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 3236.6020 mon ms ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ANEXO — Il DA LEI Nº 553/2006 NÚMERO DE CARGOS CRIADOS POR VAGAS ESTA LEI SOLICITADAS QUALIFICAÇÃO EXIGIDA E! 1º grau completo acrescido Podia Comunitário de 100 'de curso ou experiência | comprovada na área. Nível superior em Coreógrafo 01 [cor eografia. | , Nível superior em Farmácia pare ga — e registro profissional. 2º grau completo com curso Ambiental Técnico em Informática 1 específico nã área. Técnico em Segurança do 02 2º grau completo com curso Trabalho específico na área. h Técnico em Saneamento 02 '2º grau completo com curso específico na área. Horizonte-Ce, 13 de março de 2006 mssOe César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 116 + Km 40 » Horizonte * Ceará CEP: 62880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 336.6020