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norma nº 553/2006

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaALTERA A ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Horizonte
oP
+ Prir gel
LEI Nº 553, DE 13 DE MARÇO DE 2006
Altera a estrutura do quadro de pessoal técnico-
administrativo do Município e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Horizonte
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura do quadro de carreira dos servidores técnico-
administrativos da Prefeitura Municipal de Horizonte, no âmbito da administração direta,
459 (quatrocentos e cinquenta e nove) novas vagas para os cargos efetivos existentes na
atual Estrutura Administrativa, regida pela Lei 368/2002, em seu artigo 7º Anexo VI, com
vu nomenclatura e quantidade por cargo especificadas no Anexo | desta lei.
Art. 2º Ficam criados, na Estrutura do Quadro de Pessoal da Administração Pública de
Horizonte, no âmbito da administração direta, os seguintes cargos: Agente Comunitário de
Saúde; Coreógrafo; Farmacêutico; Técnico em Informática; Técnico em Saneamento
Ambiental; Técnico em Segurança do Trabalho, com a quantidade de vagas por cargo
especificadas no Anexo | desta Lei.
Art. 3º As vagas dos cargos constantes no Anexo | desta lei serão preenchidas
obrigatoriamente por meio de aprovação em concurso público, de provas e/ou provas de
títulos, conforme legislação específica.
Art. 4º As vagas criadas, para os cargos listados no Anexo | desta Lei, serão preenchidas
com a convocação dos candidatos classificados e classificáveis para os cargos previstos
em todos os Concursos Públicos realizados pela Prefeitura de Horizonte, a partir do
Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2008, inclusive, durante o período de validade
dos referidos concursos.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará decreto regulamentando as
atribuições específicas para os novos cargos criados por esta lei.
Art. 6º A nova estrutura administrativa criada por esta Lei será inserida obrigatoriamente
no Anexo VI que trata o artigo 7º da Lei 368/2002.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 13 (treze) das do mês de
março do ano 2006.
ese César O Ronda
Prefeito Constitucional de Horizonte
Eliinia da StÉua
Assessor, Tec Legistativo
2//0 3/2006
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonte * Ceará in
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 » Fax: (85) 336.6020
MOD, qr
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
ANEXO | - DA LEI Nº 553/2006
Advogado
CARGOS
Administrador q
PELAS LEIS MUNICIPAIS ESTA LEI ATÉ ESTA LEI
03/99 09/89 - 013/89 111/93
- 200/96 236/97 - 291/99
| NÚMERO DE VAGAS | NUMERO DE VAGAS | NÚMERO TOTAL DE |
EXISTENTES CRIADAS | SOLICITADAS POR | VAGAS CRIADAS
Assistente Social
“Agente de Administração
Agente de Manutenção
Agente de Saúde Pública
Atendente de Consultório
Auditor Fiscal
Auxiliar de Enfermagem 60
p
| o
Res
[e]
Õ
Auxiliar de Farmácia 02 = | 02
Auxiliar de Laboratório de 03 02 05
Auxiliar de Traumatologia 02 02 1. 04
Auxiliar de Serviços Médicos 24 -— 24
Auxiliar de Serviços Gerais 250 250 500
Bibliotecário 01 02.
Cirurgião Dentista 10 BB
Contador -— É 03
Digitador e 21
Economista 01 E A
Eletricista — 08
Enfermeiro 12 40
Engenheiro agrônomo -— 03
| Engenheiro Civil — 04
Farmacêutico Bioquímico — 03
Fisioterapeuta
Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal de Tributos Municipais
Fiscal de Vigilância Sanitária
o
a
8
Fonoaudiólogo 04
Guarda Municipal 10
Instrutor de esportes —- 10
Maestro — 01
2/0 m|o +10
A
E,
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro * BR 116 + Km 40 » Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020
MoB-oo
Horizonte
em Primeiro Lugar
CONTINUAÇÃO ANEXO | - DA LEI Nº 553/2006
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
== Jo NÚMERO DE VAGAS | NÚMERO DE VAGAS | NÚMERO TOTAL DE |
EXISTENTES CRIADAS SOLICITADAS POR VAGAS CRIADAS
PELAS LEIS MUNICIPAIS ESTA LEI ATÉ ESTA LEI
CARGOS Ela
2002 =
Médico o 30 E 20 50
Médico Anestesiologista 02
Médico Auditor 1
Médico Cardiologista 01º
Médico Cirurgião Geral 02
Médico Clínico 02
Médico Ginecologista 02
—- Médico Neurologista 01
Médico Obstetra 04
Médico Oftalmologista 02
Médico Ortopedista É 02
Médico Otorrinolaringologista 01
Médico Pediatra 04
Médico Psiquiatra 01
Médico Radiologista 02
Médico Urologista 01
Médico Veterinário 03
Motorista 40
' Músico 30
Nutricionista 03
Operador de máquinas pesadas
Operador de máquinas leves é
Operador de Raio-X 02
Programador f 02
Psicólogo 06
| Secretário Escolar 30
Sociólogo 02 —
Técnico em Agropecuária | 04 | -
Técnico em Contabilidade 03
Técnico em Edificações 03
Técnico em Enfermagem 15.
Técnico em Higi ene Dental 10
| Técnico em Laboratório 03
| Técnico em Raio-X 02
Terapeuta Ocupacional 02 Eh
| Topógrafo 01
Av. Pros. Castelo
=
Branco, 1782 * Centro + BR 116 » Km 40 » Horizonte + Coará
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555 196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 3236.6020
mon ms
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
ANEXO — Il DA LEI Nº 553/2006
NÚMERO DE
CARGOS CRIADOS POR VAGAS
ESTA LEI SOLICITADAS QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
E! 1º grau completo acrescido
Podia Comunitário de 100 'de curso ou experiência
| comprovada na área.
Nível superior em
Coreógrafo 01 [cor eografia. |
, Nível superior em Farmácia
pare ga — e registro profissional.
2º grau completo com curso
Ambiental
Técnico em Informática 1 específico nã área.
Técnico em Segurança do 02 2º grau completo com curso
Trabalho específico na área. h
Técnico em Saneamento 02 '2º grau completo com curso
específico na área.
Horizonte-Ce, 13 de março de 2006
mssOe César de Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 + Centro + BR 116 + Km 40 » Horizonte * Ceará
CEP: 62880-000 « CNPJ: 23.555.196/0001-86 « PABX: (85) 336.6000 « Fax: (85) 336.6020

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