| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2006 |
| Date | 2006-03-13 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 554, DE 13 DE MARÇO DE 2006 Altera a estrutura do magistério do Município e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Horizonte Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, na estrutura do Quadro de Carreira dos servidores do magistério da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Horizonte, no âmbito da administração direta, 150 (cento e cinquenta) novas vagas para o cargo efetivo existente na atual estrutura administrativa regida pela Lei 358/2002, em seu artigo 9º Anexo Il, com quantidade por cargo especificada no Anexo único dessa Lei. Art. 2º Ficam extintos na estrutura do quadro de carreira dos servidores do magistério da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Horizonte, no âmbito da administração direta, 225 (duzentas e vinte e cinco) vagas do cargo efetivo de Professor de Educação Básica | existente na atual Estrutura Administrativa, regida pela Lei 358/2002 em seu artigo 9º Anexo III. Art. 3º As vagas criadas, para o cargo de Professor de Educação Básica ll, serão preenchidas com a convocação dos candidatos classificados e classificáveis para os cargos previstos em todos os Concursos Públicos realizados pela Prefeitura de Horizonte, a partir do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2003, inclusive, durante o período de validade dos referidos concursos. Art. 4º As vagas do Cargo de Professor de Educação Básica Il serão preenchidas obrigatoriamente por meio de aprovação em concurso público, de o e/ou provas de títulos, conforme a legislação específica. Av. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonte + Ceará CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 * PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 5º As vagas criadas do cargo Professor de Educação Básica ||, criadas por esta Lei, serão inseridas obrigatoriamente no Anexo Il de que trata o artigo 9º da Lei 358/2002. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano 2006. E GBA, Francisco César db Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 * Km 40 « Horizonte * Ceará CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 * PABX: (85) 336.6000 * Fax: (85) 336.6020 Horizonte Q Povo em Primeiro Lugar! ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ANEXO ÚNICO — DO PROJETO DE LEI Nº 002/2006 NÚMERO DE VAGAS | NUMERO DE | NÚMERO TOTAL EXISTENTES CRIADAS VAGAS DE VAGAS | PELAS LEIS SOLICITADAS | CRIADAS APÓS CARGO MUNICIPAIS POR ESTA LEI ESSA LEI 09/89 — 111/93 — 200/96 ame” | — 230/97 — 236/97 — 289/98 — 291/99 — E sis + 368/2002 | 3 - Professor de Educação Básica Il Í 350 | À 50 500 | emo Horizonte-Ce, 13 de março de 2006. Francisco César A Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte co Av. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonte » Ceará CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 * Fax: (85) 336.6020