br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 554/2006

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaALTERA A ESTRUTURA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id589

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 554, DE 13 DE MARÇO DE 2006
Altera a estrutura do magistério do
Município e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Horizonte
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura do Quadro de Carreira dos servidores do
magistério da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura
Municipal de Horizonte, no âmbito da administração direta, 150 (cento e
cinquenta) novas vagas para o cargo efetivo existente na atual estrutura
administrativa regida pela Lei 358/2002, em seu artigo 9º Anexo Il, com
quantidade por cargo especificada no Anexo único dessa Lei.
Art. 2º Ficam extintos na estrutura do quadro de carreira dos servidores do
magistério da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura
Municipal de Horizonte, no âmbito da administração direta, 225 (duzentas e
vinte e cinco) vagas do cargo efetivo de Professor de Educação Básica |
existente na atual Estrutura Administrativa, regida pela Lei 358/2002 em seu
artigo 9º Anexo III.
Art. 3º As vagas criadas, para o cargo de Professor de Educação Básica ll,
serão preenchidas com a convocação dos candidatos classificados e
classificáveis para os cargos previstos em todos os Concursos Públicos
realizados pela Prefeitura de Horizonte, a partir do Concurso Público regido
pelo Edital nº 01/2003, inclusive, durante o período de validade dos referidos
concursos.
Art. 4º As vagas do Cargo de Professor de Educação Básica Il serão
preenchidas obrigatoriamente por meio de aprovação em concurso público,
de o e/ou provas de títulos, conforme a legislação específica.
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonte + Ceará
CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 * PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Art. 5º As vagas criadas do cargo Professor de Educação Básica ||, criadas
por esta Lei, serão inseridas obrigatoriamente no Anexo Il de que trata o
artigo 9º da Lei 358/2002.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 13 (treze) dias
do mês de março do ano 2006.
E GBA,
Francisco César db Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
Av, Pres. Castelo Branco, 1782 * Centro + BR 116 * Km 40 « Horizonte * Ceará
CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 * PABX: (85) 336.6000 * Fax: (85) 336.6020
Horizonte
Q Povo em Primeiro Lugar!
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
ANEXO ÚNICO — DO PROJETO DE LEI Nº 002/2006
NÚMERO DE VAGAS | NUMERO DE | NÚMERO TOTAL
EXISTENTES CRIADAS VAGAS DE VAGAS
| PELAS LEIS SOLICITADAS | CRIADAS APÓS
CARGO MUNICIPAIS POR ESTA LEI ESSA LEI
09/89 — 111/93 — 200/96 ame”
| — 230/97 — 236/97 —
289/98 — 291/99 —
E sis + 368/2002 | 3 -
Professor de Educação
Básica Il Í 350 | À 50 500 |
emo
Horizonte-Ce, 13 de março de 2006.
Francisco César A Sousa
Prefeito Constitucional de Horizonte
co
Av. Pres. Castelo Branco, 1782 « Centro * BR 116 + Km 40 « Horizonte » Ceará
CEP: 62.880-000 » CNPJ: 23.555.196/0001-86 + PABX: (85) 336.6000 * Fax: (85) 336.6020

open original →