| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 590 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 555, DE 17 DE MARÇO DE 2006 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado no Projeto de Lei pertinente, a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no bairro Distrito Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa INOB- INDÚSTRIA NORDESTINA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 04.930.478/0001-71. Art. 2º A área doada será de 13.793,90 m? (treze mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e noventa centésimos), para nela implantar-se uma indústria especializada na recuperação e fabricação de cilindros de borracha para indústrias de diversos setores entre os quais os setores têxtil, gráfico, alimentício e mineração, terreno com as seguintes confrontações: ao norte (frente), no sentido deste/leste por onde mede (do p1 ao p2) 68,50 metros, extremando com a Av. Omar coelho, distando aproximadamente 168,20 metros para a esquina com a Av. Pres, Castelo Branco (BR 116 Km 43); ao sul (fundos), no sentido Horizonte. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real hipotecária a instituições financeiras, desde que a garantia tenha vinculos com os objetivos sociais da empresa. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2006. a deloes, 2) IZONTE Fr César do Sousa Slnsa co Unomm sigo Prefei ituci i / Man a de refeito Constitucional de Horizonte v Mana do Carmo Morega Av. Pros. Castelo Branco, 1782 « Contro « BR 116 + Km 40 « Horizonte * Ceará 24 B3.2006 CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020 [4 mos, dia