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norma nº 555/2006

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id590

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LEI Nº 555, DE 17 DE MARÇO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação
em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado no Projeto de Lei
pertinente, a doar terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado no
bairro Distrito Industrial, conforme caracterizado no art. 2º desta Lei, à empresa INOB-
INDÚSTRIA NORDESTINA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA,, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.930.478/0001-71.
Art. 2º A área doada será de 13.793,90 m? (treze mil, setecentos e noventa e três metros
quadrados e noventa centésimos), para nela implantar-se uma indústria especializada na
recuperação e fabricação de cilindros de borracha para indústrias de diversos setores entre os
quais os setores têxtil, gráfico, alimentício e mineração, terreno com as seguintes
confrontações: ao norte (frente), no sentido deste/leste por onde mede (do p1 ao p2) 68,50
metros, extremando com a Av. Omar coelho, distando aproximadamente 168,20 metros para a
esquina com a Av. Pres, Castelo Branco (BR 116 Km 43); ao sul (fundos), no sentido
Horizonte.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a fim de que se resguarde a finalidade
da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real
hipotecária a instituições financeiras, desde que a garantia tenha vinculos com os objetivos
sociais da empresa.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 17 (dezessete) dias do mês de
março de 2006.
a deloes, 2) IZONTE
Fr César do Sousa Slnsa co Unomm sigo
Prefei ituci i / Man a de
refeito Constitucional de Horizonte v Mana do Carmo Morega
Av. Pros. Castelo Branco, 1782 « Contro « BR 116 + Km 40 « Horizonte * Ceará 24 B3.2006
CEP: 62.880-000 + CNPJ: 23.555.196/0001-86 » PABX: (85) 336.6000 + Fax: (85) 336.6020
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mos, dia

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