| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2005 |
| Date | 2005-06-01 |
| Ementa | ALTERA VENCIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE LEI Nº 506, DE 01 DE JUNHO DE 2005 Altera vencimentos na forma que indica e adota outras providências. ha O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A tabela salarial constante no Anexo V a que se refere o inciso VI do art. 9º da Lei nº 358, de 07 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de maio de 2005. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, ao 1º (primeiro) dia do ( mês de junho do ano de 2005. — Francisco César de Sousa Prefeito Constitucional de Horizonte Fo ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Anexo Único a que se refere o art. 1º da Lei 506/2005 Tabela salarial - Grupo Ocupacional do Magistério R VENCIMENTO BÁSICO — CARGOICLASSE REF. | 20 h/s (*) 40 his y ) 1 300,00 600,00 2 321,00 642,00 3 343,47 686,94 4 367,51 735,02 5 393,20 786,40 6 420,70 841,40 Professor de Educação Básica | 7 450,15 900,30 8 481,65 963,30 9 515,35 1.030,70 10 551,40 1.102,80 11 590,00 1.180,00 12 631,13 1.262,60 13 570,00 1.140,00 14 609,90 1.219,80 15 652,59 1.305,18 16 698,27 1.396,54 17 747,15 1.494,30 18 799,45 1.598,90 19 855,41 1.710,82 Professor de Educação Básica |l 20 915,29 1.830,58 21 979,36 1.958,72 22 1.047,92 2.095,83 23 1.121,27 2.242,54 ] 24 1.199,76 2.399,52 Professor Auxiliar | 185,00 370,00 Professor Auxiliar || 185,00 370,00 (*) 20 (vinte) horas semanais, correspondendo a 100 (cem) horas mensais (**) 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo a 200 (duzentas) horas mensais. Arq: CHAsgovPreteltorLol 5058-2005 Alsera vencimentos do magistério